Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Crimes contra o Consumidor, a Ordem Econômica e Tributária – Lei nº 8.078 de 1990 e Lei nº 8.137 de 1990 — OBJETIVA 2023

Direito PenalCrimes contra o Consumidor, a Ordem Econômica e Tributária – Lei nº 8.078 de 1990 e Lei nº 8.137 de 1990
Código
qg010697
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Chiapeta - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor-Fiscal da Receita Municipal
Segundo a Lei nº 8.137/1990, assinalar a conduta que constitui crime contra as relações de consumo:
  1. AFavorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês.
  2. BEmitir nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade.
  3. CEnganar, no exercício de atividade comercial, o adquirente vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada.
  4. DImportar ou exportar mercadoria proibida.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes contra as relações de consumo – Lei 8.137/1990

Gabarito: letra A. A conduta de favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês está expressamente prevista no art. 7º, inciso I, da Lei 8.137/1990 como crime contra as relações de consumo. As demais alternativas descrevem condutas típicas de outros diplomas legais (Código Penal), não se enquadrando no rol do art. 7º.

A questão exige o conhecimento literal do art. 7º da Lei 8.137/1990, que lista em nove incisos as figuras penais que atentam contra as relações de consumo. A banca costuma incluir condutas semelhantes previstas no Código Penal (arts. 172 e 175) para confundir o candidato. Memorize os incisos do art. 7º para evitar trocas.

NÃO CAIA NESSA!

O candidato pode confundir os crimes contra as relações de consumo com crimes contra o patrimônio ou contra a economia popular. O art. 7º da Lei 8.137/1990 tem um rol próprio e fechado; condutas como emitir nota de venda incorreta (art. 172 CP) ou vender mercadoria falsificada como verdadeira (art. 175 CP) estão no Código Penal, não na lei especial. A chave é gravar que o crime de "favorecer ou preferir comprador" é o inciso I do art. 7º.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa transcreve o inciso I do art. 7º da Lei 8.137/1990. Confira a literalidade:

Art. 7, ILei-8137

I — favorecer ou preferir, sem justa causa, comprador ou freguês, ressalvados os sistemas de entrega ao consumo por intermédio de distribuidores ou revendedores;

A conduta consiste em dar tratamento diferenciado a um consumidor sem motivo legítimo, violando a isonomia nas relações de consumo. A ressalva final permite sistemas de entrega por distribuidores, mas isso não altera a tipificação. Portanto, está perfeitamente de acordo com o enunciado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

"Emitir nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade" é conduta descrita no art. 172 do Código Penal (DL 2.848/1940), que pune a emissão de fatura ou nota de venda falsa. Essa figura é um crime contra o patrimônio (ou contra a fé pública), não um crime contra as relações de consumo. O art. 7º da Lei 8.137/1990 não contém essa previsão.

Art. 172CP

Emitir fatura, duplicata ou nota de venda que não corresponda à mercadoria vendida, em quantidade ou qualidade, ou ao serviço prestado. Pena - detenção, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Enganar, no exercício de atividade comercial, o adquirente vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada" é a redação do art. 175, inciso I, do Código Penal (crime de fraude no comércio). Novamente, não consta no art. 7º da Lei 8.137/1990. Embora o inciso VII do art. 7º trate de induzir o consumidor a erro, a descrição específica da alternativa não corresponde ao texto legal, pois o art. 7º, VII, exige que o erro seja provocado por indicação ou afirmação falsa ou enganosa, e não abrange literalmente a venda de mercadoria falsificada como verdadeira.

Art. 175CP

Enganar, no exercício de atividade comercial, o adquirente ou consumidor:

I — vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada;

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Importar ou exportar mercadoria proibida" é crime previsto em legislação específica (Lei 8.137/1990, arts. 1º a 3º? Não. Na verdade, essa conduta é tipificada no art. 334-A do Código Penal (contrabando) ou em normas administrativas, mas não está no art. 7º da Lei 8.137/1990 como crime contra as relações de consumo. Portanto, incorreta.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre crimes contra as relações de consumo, decore o art. 7º da Lei 8.137/1990 e seus nove incisos. Compare as condutas com as do Código Penal (arts. 171 a 178) e com os crimes contra a ordem econômica (art. 4º). Uma tabela comparativa ajuda:

Conduta

Lei e artigo

Classificação

Favorecer comprador sem justa causa

Lei 8.137/1990, art. 7º, I

Crime contra as relações de consumo

Emitir nota de venda incorreta

CP, art. 172

Crime contra o patrimônio

Vender mercadoria falsificada como verdadeira

CP, art. 175, I

Crime contra o consumidor (CP)

Importar/exportar mercadoria proibida

CP, art. 334-A

Contrabando

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/qg010697