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Questão de Direito Penal — Peculato — OBJETIVA 2023

Direito PenalPeculato
Código
qg010698
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Chiapeta - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor-Fiscal da Receita Municipal
J., servidor público, apropriou-se de dinheiro público que possuía em razão do seu cargo para proveito próprio. Sobre o crime que João praticou, assinalar a alternativa CORRETA:
  1. APeculato.
  2. BSonegação.
  3. CCorrupção ativa.
  4. DConcussão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Peculato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Peculato (art. 312, CP)

Gabarito: letra A. A conduta de J. — servidor público que se apropria de dinheiro público que possui em razão do cargo, para proveito próprio — enquadra-se perfeitamente no crime de peculato na modalidade apropriação (art. 312, caput, do Código Penal). As demais alternativas descrevem outros tipos penais que não correspondem aos fatos narrados.

A banca cobra a definição literal do crime de peculato, previsto no art. 312 do Decreto-Lei 2.848/1940 (Código Penal). Vejamos o dispositivo:

Art. 312CP

Art. 312 — "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa."

A narrativa do enunciado descreve exatamente a ação de "apropriar-se o funcionário público de dinheiro público de que tem a posse em razão do cargo, para proveito próprio". Portanto, o crime é o peculato.

1Apropriação
Funcionário público
Toma para si
Bem de que tem a posse
Em razão do cargo
2Desvio
Destina a fim diverso
3Peculato-furto (§1º)
Não tem a posse
Subtrai valendo-se do cargo
4Culposo (§2º)
Negligência
Reparação extingue punibilidade
Peculato (art. 312)
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Peculato (art. 312): Apropriação (Funcionário público, Toma para si, Bem de que tem a posse, Em razão do cargo); Desvio (Destina a fim diverso); Peculato-furto (§1º) (Não tem a posse, Subtrai valendo-se do cargo); Culposo (§2º) (Negligência, Reparação extingue punibilidade)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A conduta se amolda ao art. 312, caput, do CP — peculato-apropriação. A alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sonegação não é um crime contra a administração pública previsto no Código Penal nesses termos. O termo "sonegação" é comumente associado à sonegação fiscal (Lei 8.137/1990), que não se confunde com a apropriação de dinheiro público por servidor. Aqui não há qualquer elemento de sonegação de tributo ou contribuição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Corrupção ativa é o crime do art. 333 do CP: "oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício". A conduta é praticada pelo particular contra o servidor, não pelo servidor se apropriando de dinheiro. O enunciado descreve ato do próprio servidor, logo não há corrupção ativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Concussão (art. 316, CP) consiste em "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". J. não exigiu nada; ele simplesmente se apropriou do dinheiro que já estava sob sua posse. Portanto, não é concussão.

PEGA ESSA DICA!

Para memorizar a diferença entre os principais crimes contra a administração pública:

  • Peculato: servidor se apropria ou desvia bem que tem em razão do cargo.

  • Concussão: servidor exige vantagem indevida (extorsão funcional).

  • Corrupção passiva: servidor solicita ou recebe vantagem indevida.

  • Corrupção ativa: particular oferece vantagem a servidor.

  • Prevaricação: servidor retarda ou deixa de praticar ato de ofício para satisfazer interesse pessoal.

Gabarito: letra A

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