Questão de Direito Penal — Peculato — OBJETIVA 2023
- Código
- qg010698
- Banca
- OBJETIVA
- Órgão
- Prefeitura de Chiapeta - RS
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor-Fiscal da Receita Municipal
- APeculato.
- BSonegação.
- CCorrupção ativa.
- DConcussão.
GabaritoA — Peculato.
Gabarito: letra A. A conduta de J. — servidor público que se apropria de dinheiro público que possui em razão do cargo, para proveito próprio — enquadra-se perfeitamente no crime de peculato na modalidade apropriação (art. 312, caput, do Código Penal). As demais alternativas descrevem outros tipos penais que não correspondem aos fatos narrados.
A banca cobra a definição literal do crime de peculato, previsto no art. 312 do Decreto-Lei 2.848/1940 (Código Penal). Vejamos o dispositivo:
Art. 312 — "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa."
A narrativa do enunciado descreve exatamente a ação de "apropriar-se o funcionário público de dinheiro público de que tem a posse em razão do cargo, para proveito próprio". Portanto, o crime é o peculato.
A conduta se amolda ao art. 312, caput, do CP — peculato-apropriação. A alternativa está correta.
Sonegação não é um crime contra a administração pública previsto no Código Penal nesses termos. O termo "sonegação" é comumente associado à sonegação fiscal (Lei 8.137/1990), que não se confunde com a apropriação de dinheiro público por servidor. Aqui não há qualquer elemento de sonegação de tributo ou contribuição.
Corrupção ativa é o crime do art. 333 do CP: "oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício". A conduta é praticada pelo particular contra o servidor, não pelo servidor se apropriando de dinheiro. O enunciado descreve ato do próprio servidor, logo não há corrupção ativa.
Concussão (art. 316, CP) consiste em "exigir, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida". J. não exigiu nada; ele simplesmente se apropriou do dinheiro que já estava sob sua posse. Portanto, não é concussão.
Para memorizar a diferença entre os principais crimes contra a administração pública:
Peculato: servidor se apropria ou desvia bem que tem em razão do cargo.
Concussão: servidor exige vantagem indevida (extorsão funcional).
Corrupção passiva: servidor solicita ou recebe vantagem indevida.
Corrupção ativa: particular oferece vantagem a servidor.
Prevaricação: servidor retarda ou deixa de praticar ato de ofício para satisfazer interesse pessoal.
Gabarito: letra A
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