Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — OBJETIVA 2023
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg010701
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Chiapeta - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor-Fiscal da Receita Municipal
Ao classificar as informações, a autoridade deverá seguir determinados critérios. Nos termos da Lei nº 12.527/2011 — Lei de Acesso à Informação, para a classificação da informação em determinado grau de sigilo deverá ser utilizado o critério:
AMenos restritivo possível.
BMais restritivo possível.
CDa média entre o maior e o menor prazo.
DDa soma dos prazos.
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GabaritoA — Menos restritivo possível.
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Lei de Acesso à Informação – Critério de Classificação
Gabarito: letra A. A Lei nº 12.527/2011 (LAI) determina que, para classificar a informação em determinado grau de sigilo, a autoridade deve utilizar o critério menos restritivo possível (art. 24, § 5º). É a literalidade da lei: a restrição deve ser a menor necessária para proteger a informação, sempre observando o interesse público.
Art. 24, §5Lei-12527
Art. 24, § 5º — "Para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerados:"
Esse dispositivo é claro: a classificação não deve ser mais ampla do que o necessário. As demais alternativas (mais restritivo, média dos prazos, soma dos prazos) não encontram amparo legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "menos restritivo" por "mais restritivo" (alternativa B), que é o oposto do que a lei exige. O aluno desatento pode cair nessa inversão simples. Lembre-se: a LAI privilegia a transparência; o sigilo é exceção e deve ser limitado ao mínimo indispensável.
Classificação de informações (LAI): Critério legal (art. 24, §5º) (Menos restritivo possível, Observa o interesse público); Graus de sigilo (Ultrassecreto (25 anos), Secreto (15 anos), Reservado (5 anos)); Critérios ilegais (Mais restritivo possível, Média dos prazos, Soma dos prazos)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao § 5º do art. 24 da LAI: "utilizado o critério menos restritivo possível". A administração deve escolher o grau de sigilo que restrinja o acesso na menor medida necessária para proteger a segurança da sociedade ou do Estado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que se deve usar o critério mais restritivo possível. É o erro clássico de inversão. A lei determina justamente o contrário: a restrição deve ser a menor possível, e não a maior. A banca explora a confusão entre "menos" e "mais".
Alternativa C — ❌ Incorreta
"Média entre o maior e o menor prazo" não é critério previsto na LAI para classificação. Os prazos máximos de sigilo (25, 15 e 5 anos) estão no § 1º do art. 24, mas a escolha do grau não envolve cálculo de média.
Alternativa D — ❌ Incorreta
"Soma dos prazos" também não é critério legal. A classificação é feita com base na gravidade do risco e no prazo máximo de restrição (art. 24, § 5º, I e II), mas nunca pela soma de prazos.