Questão de Nutrição — Resoluções do Conselho Federal de Nutricionistas - CFN — OBJETIVA 2023
NutriçãoResoluções do Conselho Federal de Nutricionistas - CFN
- Código
- qg011578
- Banca
- OBJETIVA
- Órgão
- Prefeitura de Horizontina - RS
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Nutricionista
Conforme o Código de Ética Profissional, é INCORRETO afirmar que, ante a profissão:
- AÉ direito do nutricionista supervisor, preceptor ou docente orientador permitir ou se responsabilizar por realização de estágio em instituições e empresas, públicas ou privadas, que não disponham de nutricionista no local.
- BÉ vedado ao nutricionista, na função de coordenador ou docente, induzir discentes assistidos por outra instituição de ensino a migrarem para a instituição com a qual tenha qualquer tipo de vínculo com vistas à sua captação.
- CÉ dever do nutricionista, na realização de pesquisa, respeitar o meio ambiente, os seres humanos e animais envolvidos, de acordo com as normas da legislação vigente.
- DÉ dever do nutricionista, quando utilizar informações não divulgadas publicamente, obter autorização do responsável e a ele fazer referência.