Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Despesas de Exercícios Anteriores em AFO — OBJETIVA 2023
Administração Financeira e Orçamentária›Despesas de Exercícios Anteriores em AFO
Código
qg011793
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Inhacorá - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) são gastos cujos eventos geradores ocorreram em períodos anteriores àquele em que o pagamento deve ser efetuado. Nesse contexto, qual das alternativas a seguir apresenta de forma CORRETA uma das circunstâncias consideradas para a identificação de DEA nas entidades do setor público?
ADespesas que foram empenhadas no exercício correspondente, mas cujo pagamento ainda não foi efetuado.
BDespesas que foram incorridas em exercícios anteriores e que ainda não foram devidamente processadas e liquidadas, mas cujo credor já cumpriu sua obrigação dentro do prazo estabelecido.
CDespesas que foram incluídas no orçamento do exercício atual, mas que não apresentam recursos suficientes para serem pagas integralmente.
DDespesas que foram reconhecidas como restos a pagar no exercício anterior, mas cujo direito do credor foi extinto por prescrição.
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GabaritoB — Despesas que foram incorridas em exercícios anteriores e que ainda não foram devidamente processadas e liquidadas, mas cujo credor já cumpriu sua obrigação dentro do prazo estabelecido.
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Despesas de Exercícios Anteriores (DEA)
Gabarito: letra B. A alternativa descreve corretamente uma das hipóteses de DEA: despesas geradas em exercícios passados que não foram empenhadas ou liquidadas no momento oportuno, embora o credor já tenha cumprido sua obrigação. Esse é o conceito clássico de DEA, previsto na doutrina de Administração Financeira e Orçamentária e na Lei nº 4.320/1964.
A questão cobra a distinção entre DEA e Restos a Pagar (RAP). Enquanto os RAP referem-se a despesas empenhadas e não pagas, as DEA abrangem despesas nem sequer empenhadas no exercício de origem, por diversas razões (como falta de dotação orçamentária ou processamento a tempo). A banca explora essa diferença sutil.
Critério
DEA (Despesas de Exercícios Anteriores)
RAP (Restos a Pagar)
Empenho no exercício de origem
[-] Não foi empenhada
[+] Foi empenhada
Fato gerador
Exercício anterior
Exercício anterior
Credor cumpriu obrigação
Sim
Sim
Exemplo típico
Despesa não processada a tempo
Despesa empenhada e não paga
Despesas de Exercícios Anteriores (DEA)
1Requisitos
Fato gerador em exercício anterior
Não empenhada no exercício devido
Credor já cumpriu obrigação
2Exemplos
Despesa não processada a tempo
Falta de dotação orçamentária
3Exclusões
Restos a Pagar (já empenhada)
RAP prescritos (direito extinto)
Falta de recursos no exercício atual
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Descreve a situação de Restos a Pagar: despesas empenhadas no exercício, mas ainda não pagas. Não se enquadra como DEA, pois a despesa já foi processada (empenhada) no período correto.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde a uma das hipóteses de DEA: despesa cujo fato gerador ocorreu em exercício anterior, mas que, por alguma razão, não foi empenhada e liquidada na época. O credor já cumpriu sua obrigação, mas o processamento da despesa ocorre tardiamente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A falta de recursos suficientes no orçamento atual não configura DEA. Isso é um problema de execução orçamentária que pode levar a contingenciamento, mas não caracteriza despesa de exercício anterior.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Refere-se a Restos a Pagar prescritos, cujo direito do credor foi extinto. Nesse caso, a despesa já havia sido empenhada e reconhecida como RAP; a prescrição leva à baixa contábil, não à classificação como DEA.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir DEA com Restos a Pagar (alternativa A) e com despesas orçamentárias correntes (C e D). O aluno deve lembrar que DEA são despesas que não foram empenhadas no exercício devido, enquanto RAP já foram empenhadas.
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