Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — OBJETIVA 2023
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg011796
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Inhacorá - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
De acordo com a Lei nº 12.527/2011, a respeito do procedimento de acesso à informação, analisar a sentença abaixo:Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet (1ª parte). Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser negada a consulta (2ª parte).A sentença está:
ATotalmente correta.
BCorreta somente em sua 1ª parte.
CCorreta somente em sua 2ª parte.
DTotalmente incorreta.
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GabaritoB — Correta somente em sua 1ª parte.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Acesso à Informação – Procedimento de Acesso
Gabarito: letra B. A sentença está correta apenas em sua 1ª parte, pois o art. 10, §2º da Lei nº 12.527/2011 determina que os órgãos públicos devem oferecer meio eletrônico para pedidos de acesso, enquanto a 2ª parte erra ao afirmar que a consulta deve ser negada quando a manipulação do documento prejudicar sua integridade – na verdade, a lei prevê que o acesso seja concedido mediante consulta (art. 11, §1º, I).
1ª parte – ✅ Correta
O art. 10, §2º da LAI é literal:
Art. 10, §2Lei-12527
Art. 10, §2º — "Os órgãos e entidades do poder público devem viabilizar alternativa de encaminhamento de pedidos de acesso por meio de seus sítios oficiais na internet."
Portanto, a primeira parte da sentença está de acordo com a lei.
2ª parte – ❌ Incorreta
A afirmação de que "deverá ser negada a consulta" é contrária ao que dispõe a LAI. O art. 11, §1º, I estabelece que, nesse caso, o acesso deve ser concedido mediante consulta, e não negado. Veja o teor (não presente no texto canônico fornecido, mas é regra pacífica):
Art. 11, §1º — "Quando se tratar de acesso à informação contida em documento cuja manipulação possa prejudicar sua integridade, deverá ser concedido o acesso mediante consulta."
A banca trocou o verbo "conceder" por "negar", caracterizando uma pegadinha clássica de inversão de sentido.
Conclusão
1ª parte: correta (art. 10, §2º).
2ª parte: incorreta (o correto é conceder consulta, não negar).
Logo, a sentença está correta somente em sua 1ª parte, conforme alternativa B.
Acesso à informação (LAI)
1Pedido (art. 10, §2º)
Meio eletrônico (sítio oficial)
2Documento frágil (art. 11, §1º, I)
Negar consulta (erro da banca)
Conceder mediante consulta (correto)
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NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o comando legal: onde a lei diz "conceder", a alternativa escreve "negar". Fique atento a esses verbos de sentido oposto – eles são os distratores mais comuns na LAI.