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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção — OBJETIVA 2023

Legislação FederalLei nº 12.846 de 2013 - Responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira - Lei Anticorrupção
Código
qg011800
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Inhacorá - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
A respeito da Lei nº 12.846/2013 — Lei Anticorrupção, sobre a natureza da responsabilidade imposta pela referida Lei, analisar os itens abaixo:I. Administrativa.II. Civil.III. Penal.Estão CORRETOS:
  1. ASomente os itens I e II.
  2. BSomente os itens I e III.
  3. CSomente os itens II e III.
  4. DTodos os itens.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Somente os itens I e II.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) – Natureza da Responsabilidade

Gabarito: letra A. A Lei Anticorrupção prevê expressamente a responsabilização objetiva administrativa e civil das pessoas jurídicas por atos lesivos contra a administração pública, conforme o art. 1º da Lei. Não há previsão de responsabilidade penal na referida lei, sendo o item III incorreto. Portanto, estão corretos apenas os itens I e II.

A questão cobra o conhecimento literal do art. 1º da Lei nº 12.846/2013, que define o âmbito de incidência. Vejamos:

Art. 1Lei-12846

Art. 1º — "Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira."

A lei não trata de responsabilidade penal; os crimes de corrupção continuam sendo punidos com base no Código Penal e legislações específicas (ex.: Lei 8.666/1993, Lei 12.850/2013).

Item

Natureza da Responsabilidade

Previsão na Lei nº 12.846/2013

Correto?

I

Administrativa

Art. 1º (responsabilização objetiva administrativa)

✅ Sim

II

Civil

Art. 1º (responsabilização objetiva civil)

✅ Sim

III

Penal

Não prevista na Lei Anticorrupção

❌ Não

Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013)
  • 1Responsabilidade objetiva
    • Administrativa
    • Civil
    • Penal
LEVEL · soulevel.com.br

Item I — ✅ Correta

A responsabilidade administrativa está claramente prevista no art. 1º da Lei Anticorrupção, sendo um dos pilares da sua aplicação (processo administrativo de responsabilização – PAR).

Item II — ✅ Correta

A responsabilidade civil também está expressa no mesmo dispositivo. A lei estabelece a possibilidade de condenação ao pagamento de multa e reparação integral do dano.

Item III — ❌ Incorreta

A Lei Anticorrupção não prevê responsabilidade penal para as pessoas jurídicas. A responsabilização penal por atos de corrupção recai sobre pessoas físicas (agentes públicos, particulares) e encontra amparo em outros diplomas legais, como o Código Penal (arts. 317, 333, etc.) e a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998) – esta sim admite responsabilidade penal de pessoa jurídica, mas fora do escopo da Lei 12.846/2013.

Conclusão: Corretos apenas os itens I e II, o que corresponde à alternativa A.

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