Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Empréstimo Compulsório — OBJETIVA 2023

Direito TributárioEmpréstimo Compulsório
Código
qg012064
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Itabuna - BA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
De acordo com a doutrina majoritária sobre a classificação das espécies tributárias, assinalar a alternativa INCORRETA:
  1. AConsideram-se espécies tributárias os impostos, as taxas, as contribuições de melhorias e os empréstimos compulsórios.
  2. BA atuação das taxas pode traduzir-se na execução de um serviço público, no exercício de um poder de polícia, na manutenção de via pública utilizada pelo indivíduo e na execução de uma obra pública que valorize a propriedade do indivíduo.
  3. COs empréstimos compulsórios não são considerados restituíveis.
  4. DTem, tipicamente, a configuração de tributos regulatórios os impostos sobre o comércio exterior.
  5. EOs impostos IPI e ICMS são regressivos, em regra geral.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Os empréstimos compulsórios não são considerados restituíveis.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Empréstimos Compulsórios: Restituibilidade

Gabarito: letra C. A alternativa C está incorreta porque os empréstimos compulsórios, ao contrário do afirmado, são considerados restituíveis pela doutrina majoritária e pela jurisprudência do STF. A própria denominação “empréstimo” já sugere a obrigação de devolução, e o regime constitucional (art. 148 da CF) não exclui essa característica. As demais alternativas estão corretas, conforme o entendimento predominante em Direito Tributário.

A questão testa o conhecimento sobre as espécies tributárias e, em especial, a natureza do empréstimo compulsório. A banca explora a confusão entre a classificação do CTN (que não menciona o empréstimo compulsório como tributo) e a atual classificação quinquipartida da CF/88, adotada pelo STF no RE 146.733/SP. Nesse julgamento, o Min. Moreira Alves reconheceu que os empréstimos compulsórios e as contribuições especiais são espécies tributárias autônomas.

Alternativa A — ✅ Correta

A alternativa lista impostos, taxas, contribuições de melhoria e empréstimos compulsórios como espécies tributárias. Embora omita as contribuições especiais, a doutrina majoritária (classificação quinquipartida) inclui também essas, mas a banca considerou a afirmação correta no contexto da questão. O art. 145 da CF/88 menciona impostos, taxas e contribuições de melhoria; os arts. 148 e 149 tratam dos empréstimos compulsórios e contribuições especiais. Portanto, a alternativa está alinhada com a classificação mais ampla.

Alternativa B — ✅ Correta

A alternativa descreve as hipóteses de incidência das taxas: exercício do poder de polícia, prestação de serviço público específico e divisível (como manutenção de via pública utilizada pelo indivíduo) e execução de obra pública que valorize a propriedade. Esta última, na verdade, é típica da contribuição de melhoria, mas a banca considerou que a “atuação das taxas” pode abranger também a taxa de serviço relativa à manutenção de via pública. Embora haja imprecisão técnica, o gabarito oficial a aponta como correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

Afirma que os empréstimos compulsórios não são restituíveis. É o oposto do entendimento consolidado. O empréstimo compulsório é um tributo vinculado a uma finalidade específica e, por sua própria natureza, deve ser restituído ao contribuinte. A Súmula 418 do STF, embora antiga, já considerava o empréstimo compulsório como não tributário, mas essa posição foi superada; atualmente prevalece o caráter tributário, com a obrigatoriedade de restituição. O art. 148 da CF/88 não trata expressamente da restituição, mas a doutrina e a jurisprudência são pacíficas: “Os empréstimos compulsórios são restituíveis”. Portanto, a assertiva é falsa.

Alternativa D — ✅ Correta

Os impostos sobre o comércio exterior (II e IE) possuem nítida função extrafiscal, servindo como instrumentos de regulação da balança comercial. A doutrina os classifica como tributos regulatórios, pois o governo pode alterar alíquotas para estimular ou desestimular importações/exportações, sem necessidade de lei específica (art. 153, §1º, CF).

Alternativa E — ✅ Correta

O IPI (imposto federal sobre produtos industrializados) e o ICMS (imposto estadual sobre circulação de mercadorias e serviços) são exemplos clássicos de tributos indiretos, que oneram o consumo. Como as pessoas de menor renda consomem proporcionalmente mais de sua renda, esses impostos têm efeito regressivo. A regressividade é uma crítica comum a esses tributos, conforme a doutrina.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte a característica essencial do empréstimo compulsório: ele é justamente restituível, ao contrário dos demais tributos (impostos, taxas, contribuições) que não são restituíveis. Cuidado para não confundir com a Súmula 418 do STF, que trata de aspecto diverso (autorização orçamentária).

Gabarito: letra C — a única alternativa incorreta, pois nega a restituibilidade dos empréstimos compulsórios.

Link permanente: /questoes/qg012064