Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — OBJETIVA 2023
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
qg012068
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Itabuna - BA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Sobre os orçamentos previstos na Constituição Federal, assinalar a alternativa CORRETA:
AA lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital, e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada.
BA Lei Orçamentária Anual compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública Federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da Lei Orçamentária Anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
CO Poder Executivo publicará, até quarenta e cinco dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.
DOs planos e os programas nacionais, regionais e setoriais previstos serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pela Câmara de Deputados.
EO projeto de Lei Orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e as despesas, decorrente de isenções e anistias, somente.
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GabaritoA — A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital, e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada.
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Orçamentos na Constituição Federal (Art. 165)
Gabarito: letra A. A alternativa A transcreve fielmente o §1º do art. 165 da CF/1988, que define o conteúdo do plano plurianual (PPA). As demais alternativas apresentam distorções quanto ao instrumento orçamentário correto, prazos ou órgão competente.
A banca cobra o conhecimento literal do art. 165, que estabelece os três instrumentos orçamentários: PPA (plano plurianual), LDO (lei de diretrizes orçamentárias) e LOA (lei orçamentária anual). A seguir, analisa‑se cada alternativa.
Instrumento
Base legal (CF/88)
Conteúdo principal
Prazo / Órgão
PPA (Plano Plurianual)
Art. 165, §1º
Diretrizes, objetivos e metas para despesas de capital e programas continuados
—
LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias)
Art. 165, §2º
Metas fiscais, diretrizes para a LOA, alterações tributárias, política das agências de fomento
—
LOA (Lei Orçamentária Anual)
Art. 165, §5º e §6º
Orçamento fiscal, seguridade e investimentos; demonstrativo de isenções/anistias
—
Relatório Resumido
Art. 165, §3º
Execução orçamentária bimestral
Até 30 dias após cada bimestre
Planos nacionais/regionais
Art. 165, §4º
Elaborados em consonância com o PPA
Apreciados pelo Congresso Nacional
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz integralmente o texto do §1º do art. 165 da CF/1988:
Art. 165, §1CF/88
Art. 165, § 1º — "A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada."
Portanto, está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A descrição apresentada corresponde à lei de diretrizes orçamentárias (LDO), prevista no §2º do art. 165, e não à Lei Orçamentária Anual (LOA). A LOA é regulada pelo §5º e seguintes. Houve a troca do instrumento: o que se afirma é próprio da LDO, não da LOA.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O prazo correto é de trinta dias após o encerramento de cada bimestre, conforme o §3º do art. 165:
Art. 165, § 3º — "O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária."
A alternativa menciona "quarenta e cinco dias", o que está errado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O §4º do art. 165 determina que os planos e programas nacionais, regionais e setoriais serão apreciados pelo Congresso Nacional, e não exclusivamente pela Câmara dos Deputados:
Art. 165, § 4º — "Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional."
Alternativa E — ❌ Incorreta
O §6º do art. 165 exige que o projeto de lei orçamentária seja acompanhado de demonstrativo do efeito decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, e não apenas "isenções e anistias, somente". O termo "somente" restringe indevidamente o rol.
Art. 165, § 6º — "O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia."
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os instrumentos orçamentários (PPA, LDO, LOA) e a troca de números/prazos (45 dias por 30) e de órgãos (Câmara por Congresso). Memorize o art. 165 e seus parágrafos com atenção à literalidade.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)