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Questão de Legislação Federal — Lei nº 5.172 de 1966 - Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e Institui Normas Gerais de Direito Tributário Aplicáveis à União, Estados e Municípios — OBJETIVA 2023

Legislação FederalLei nº 5.172 de 1966 - Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e Institui Normas Gerais de Direito Tributário Aplicáveis à União, Estados e Municípios
Código
qg012072
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Itabuna - BA
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Fiscal
Em conformidade com a Lei nº 5.172/1966 — Código Tributário Nacional, sobre Responsabilidade de Terceiros, nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis, dentre outros:I. Os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados.II. Os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.III. O inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio.Está(ão) CORRETO(S):
  1. ASomente o item I.
  2. BSomente o item II.
  3. CSomente o item III.
  4. DSomente os itens I e III.
  5. ETodos os itens.
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GabaritoE — Todos os itens.

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Responsabilidade de terceiros no CTN

Gabarito: letra E — todos os itens estão corretos. Os três itens reproduzem fielmente as hipóteses de responsabilidade solidária previstas no art. 134 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172/1966), que estabelece a solidariedade de terceiros nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis.

Art. 134CTN

Art. 134 — Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis:

I — os pais, pelos tributos devidos por seus filhos menores;

II — os tutores e curadores, pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados;

III — os administradores de bens de terceiros, pelos tributos devidos por estes;

IV — o inventariante, pelos tributos devidos pelo espólio;

V — o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário;

VI — os tabeliães, escrivães e demais serventuários de ofício, pelos tributos devidos sobre os atos praticados por eles, ou perante eles, em razão do seu ofício;

VII — os sócios, no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

Item

Dispositivo Legal (Art. 134, CTN)

Sujeito Responsável

Tributos Abrangidos

Condição de Responsabilidade

I

Inciso II

Tutores e curadores

Devidos por tutelados ou curatelados

Nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis

II

Inciso VII

Sócios

Devidos pela sociedade de pessoas

No caso de liquidação da sociedade

III

Inciso IV

Inventariante

Devidos pelo espólio

Nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis

Item I — ✅ Correto

O item I corresponde exatamente ao inciso II do art. 134, que prevê a responsabilidade solidária de tutores e curadores pelos tributos devidos por seus tutelados ou curatelados.

Item II — ✅ Correto

O item II corresponde exatamente ao inciso VII do art. 134, que prevê a responsabilidade solidária dos sócios no caso de liquidação de sociedade de pessoas.

Item III — ✅ Correto

O item III corresponde exatamente ao inciso IV do art. 134, que prevê a responsabilidade solidária do inventariante pelos tributos devidos pelo espólio.

Conclusão: todos os três itens estão em conformidade com a literalidade do art. 134 do CTN, de modo que a alternativa E (Todos os itens) é a correta.

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