Tarifas Bancárias (Resolução CMN 3.518/2007)
Gabarito: letra D (todos os itens corretos). Os itens I, II e III estão em conformidade com a regulamentação do Conselho Monetário Nacional sobre tarifas bancárias, especialmente a Resolução CMN 3.518/2007 (e suas sucedâneas), que disciplina a cobrança de tarifas por serviços bancários. O STJ, no Tema Repetitivo 619, consolidou que a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas, e os itens tratam de regras específicas sobre serviços diferenciados, limite de débito e cartões múltiplos.
Item I — ✅ Correto
Admite-se a cobrança de tarifa pela prestação de serviços diferenciados a pessoas naturais, como aval e fiança, desde que as condições de utilização e pagamento sejam explicitadas ao cliente. A Resolução CMN 3.518/2007 prevê que os serviços prioritários são gratuitos, mas os serviços diferenciados (não prioritários) podem ser tarifados, observada a transparência. O STJ Tema 619 confirma que a cobrança é restrita às hipóteses normatizadas, e aval/fiança são exemplos de serviços não prioritários.
Item II — ✅ Correto
O valor do débito referente à tarifa não pode superar o saldo disponível, que inclui eventual limite de crédito (cheque especial). Essa regra consta da Resolução CMN 4.753/2020 (art. 5º, §1º, da circular anterior), que veda a criação de saldo devedor sem autorização. O saldo disponível é composto pelo saldo contábil mais o limite de crédito contratado, e a tarifa só pode ser cobrada até esse montante.
Item III — ✅ Correto
Quando o cartão de crédito possui múltiplas funções (débito, poupança etc.), o fornecimento de segunda via não pode gerar cobrança de mais de uma tarifa; deve-se aplicar a de menor valor. Essa regra está na Resolução CMN 3.518/2007 (Anexo I, item 6, e Resolução 4.753/2020), que proíbe a cobrança múltipla para o mesmo serviço, garantindo ao consumidor o valor mais benéfico.
Conclusão: os três itens estão corretos, portanto a alternativa D (todos os itens) é o gabarito.