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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Contratos Empresariais — OBJETIVA 2023

Direito Empresarial (Comercial)Contratos Empresariais
Código
qg013419
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Lavras do Sul - RS
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Tesoureiro
Sobre tarifas bancárias, analisar os itens abaixo:I. Admite-se a cobrança de tarifa pela prestação de serviços diferenciados a pessoas naturais, desde que explicitadas ao cliente ou ao usuário as condições de utilização e de pagamento, assim considerados aqueles relativos a aval e fiança.II. O valor do lançamento a débito referente à cobrança de tarifa em conta de depósitos à vista ou em conta de depósitos de poupança não pode ser superior ao saldo disponível, que engloba, inclusive, eventual limite de crédito acordado entre as partes.III. No caso do fornecimento de segunda via de cartão de crédito com outras funções, a exemplo da função débito ou movimentação de poupança, não é admitida a cobrança de mais de uma tarifa pelo fornecimento do cartão, aplicando-se a de menor valor.Estão CORRETOS:
  1. ASomente os itens I e II.
  2. BSomente os itens I e III.
  3. CSomente os itens II e III.
  4. DTodos os itens.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Todos os itens.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tarifas Bancárias (Resolução CMN 3.518/2007)

Gabarito: letra D (todos os itens corretos). Os itens I, II e III estão em conformidade com a regulamentação do Conselho Monetário Nacional sobre tarifas bancárias, especialmente a Resolução CMN 3.518/2007 (e suas sucedâneas), que disciplina a cobrança de tarifas por serviços bancários. O STJ, no Tema Repetitivo 619, consolidou que a cobrança por serviços bancários prioritários para pessoas físicas ficou limitada às hipóteses taxativamente previstas, e os itens tratam de regras específicas sobre serviços diferenciados, limite de débito e cartões múltiplos.

Item I — ✅ Correto

Admite-se a cobrança de tarifa pela prestação de serviços diferenciados a pessoas naturais, como aval e fiança, desde que as condições de utilização e pagamento sejam explicitadas ao cliente. A Resolução CMN 3.518/2007 prevê que os serviços prioritários são gratuitos, mas os serviços diferenciados (não prioritários) podem ser tarifados, observada a transparência. O STJ Tema 619 confirma que a cobrança é restrita às hipóteses normatizadas, e aval/fiança são exemplos de serviços não prioritários.

Item II — ✅ Correto

O valor do débito referente à tarifa não pode superar o saldo disponível, que inclui eventual limite de crédito (cheque especial). Essa regra consta da Resolução CMN 4.753/2020 (art. 5º, §1º, da circular anterior), que veda a criação de saldo devedor sem autorização. O saldo disponível é composto pelo saldo contábil mais o limite de crédito contratado, e a tarifa só pode ser cobrada até esse montante.

Item III — ✅ Correto

Quando o cartão de crédito possui múltiplas funções (débito, poupança etc.), o fornecimento de segunda via não pode gerar cobrança de mais de uma tarifa; deve-se aplicar a de menor valor. Essa regra está na Resolução CMN 3.518/2007 (Anexo I, item 6, e Resolução 4.753/2020), que proíbe a cobrança múltipla para o mesmo serviço, garantindo ao consumidor o valor mais benéfico.

Conclusão: os três itens estão corretos, portanto a alternativa D (todos os itens) é o gabarito.

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