Créditos Adicionais (Lei nº 4.320/1964)
Gabarito: letra A. A definição legal de créditos adicionais é dada pelo art. 40 da Lei nº 4.320/1964, que os descreve exatamente como "autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento". As demais alternativas referem-se a outros institutos (fundos especiais, adiantamentos e variações patrimoniais) que não correspondem a esse conceito.
Art. 40Lei-4320
Art. 40 — "São créditos adicionais as autorizações de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento"
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o texto do art. 40 da Lei nº 4.320/1964. Créditos adicionais (suplementares, especiais e extraordinários) são o instrumento para ajustar o orçamento durante a execução, suprindo despesas não previstas ou subestimadas na LOA.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Fundos especiais são um mecanismo de vinculação de receitas a despesas específicas, previstos na própria LOA ou em lei específica. Não se confundem com a autorização genérica para despesas não dotadas ou insuficientes; por isso, a alternativa não preenche a lacuna.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Adiantamentos (também chamados de suprimento de fundos) constituem um regime especial de execução de despesa, aplicável a casos de pronto pagamento ou de pequeno vulto, e não representam a autorização ampla para despesas não computadas ou insuficientemente dotadas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Variações patrimoniais são alterações no patrimônio líquido da entidade pública decorrentes de fatos contábeis (aumento ou diminuição do valor do patrimônio). Não têm relação com autorizações de despesa na LOA.
Gabarito: letra A.