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Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146 — Disposições Preliminares, Igualdade, Não-Discriminação e Atendimento Prioritário — OBJETIVA 2023

Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146Disposições Preliminares, Igualdade, Não-Discriminação e Atendimento Prioritário
Código
qg015917
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Sinimbu - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Recursos Humanos
De acordo com a Lei nº 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência, a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
  1. ACasar-se e constituir união estável; exercer direitos sexuais e reprodutivos; exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar; conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória; exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
  2. BCasar-se, exceto constituir união estável; exercer direitos sexuais e reprodutivos; exercer o direito de gerar o número máximo de dois filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar; conservar sua fertilidade, sendo facultativa a esterilização compulsória; exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante apenas, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
  3. CConstituir união estável, exceto casar-se; exercer direitos sexuais e reprodutivos; exercer o direito de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar, e, sendo autorizado via judicial, de terem filhos; conservar sua fertilidade, sendo obrigatória a esterilização compulsória; exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela, exceto adoção.
  4. DCasar-se e constituir união estável após autorização judicial; exercer direitos sexuais e reprodutivos; exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar, após sentença transitada em julgado favorável; conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória, exceto em decisão judicial ao contrário; exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas após análise clínica do grau de deficiência.
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GabaritoA — Casar-se e constituir união estável; exercer direitos sexuais e reprodutivos; exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar; conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória; exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.

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