Questão de Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146 — Disposições Preliminares, Igualdade, Não-Discriminação e Atendimento Prioritário — OBJETIVA 2023
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015 13146Disposições Preliminares, Igualdade, Não-Discriminação e Atendimento Prioritário
- Código
- qg015917
- Banca
- OBJETIVA
- Órgão
- Prefeitura de Sinimbu - RS
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Analista de Recursos Humanos
De acordo com a Lei nº 13.146/2015 — Estatuto da Pessoa com Deficiência, a deficiência não afeta a plena capacidade civil da pessoa, inclusive para:
- ACasar-se e constituir união estável; exercer direitos sexuais e reprodutivos; exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar; conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória; exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
- BCasar-se, exceto constituir união estável; exercer direitos sexuais e reprodutivos; exercer o direito de gerar o número máximo de dois filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar; conservar sua fertilidade, sendo facultativa a esterilização compulsória; exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante apenas, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas.
- CConstituir união estável, exceto casar-se; exercer direitos sexuais e reprodutivos; exercer o direito de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar, e, sendo autorizado via judicial, de terem filhos; conservar sua fertilidade, sendo obrigatória a esterilização compulsória; exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela, exceto adoção.
- DCasar-se e constituir união estável após autorização judicial; exercer direitos sexuais e reprodutivos; exercer o direito de decidir sobre o número de filhos e de ter acesso a informações adequadas sobre reprodução e planejamento familiar, após sentença transitada em julgado favorável; conservar sua fertilidade, sendo vedada a esterilização compulsória, exceto em decisão judicial ao contrário; exercer o direito à família e à convivência familiar e comunitária; exercer o direito à guarda, à tutela, à curatela e à adoção, como adotante ou adotando, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas após análise clínica do grau de deficiência.