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Questão de Direito Penal — Peculato — OBJETIVA 2023

Direito PenalPeculato
Código
qg015951
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Sinimbu - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Auditor Tributário
F., gerente de agência dos Correios, com o estabelecimento já fechado para atendimento, adentrou a agência e solicitou a um funcionário que ainda estava no local a quantia de R$ 2.500,00, com a justificativa de que precisava do dinheiro para efetuar o pagamento de títulos. O gerente alegou que devolveria o valor no dia seguinte. O funcionário, por sua vez, entregou-lhe o dinheiro. De acordo com os crimes contra a Administração Pública previstos no Código Penal, F. praticou o delito:
  1. AUsurpação de função pública.
  2. BPeculato.
  3. CExcesso de exação.
  4. DAdvocacia administrativa.
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GabaritoB — Peculato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Peculato (Crimes contra a Administração Pública)

Gabarito: letra B (Peculato). F., gerente dos Correios (funcionário público), solicitou a um subordinado dinheiro da agência, prometendo devolver no dia seguinte, e o recebeu. A conduta se enquadra no art. 312, caput e §1º, do Código Penal: o funcionário público que se apropria de dinheiro de que tem a posse em razão do cargo, ou que, valendo-se da facilidade proporcionada pela função, subtrai ou concorre para a subtração desse dinheiro, pratica peculato. A promessa de devolução é irrelevante para a consumação do crime.

Crime (Art. CP)

Conduta Típica

Sujeito Ativo

Elemento Subjetivo

Consumação

Aplicabilidade ao Caso

Peculato (art. 312, caput e §1º)

Apropriar-se de dinheiro de que tem posse em razão do cargo, ou subtraí-lo valendo-se da facilidade da função

Funcionário público (gerente dos Correios)

Dolo (vontade de apropriar-se)

No momento da posse ou subtração, independentemente de devolução

✅ F. solicitou e recebeu dinheiro da agência, valendo-se do cargo; promessa de devolução é irrelevante

Usurpação de função pública (art. 328)

Assumir exercício de função pública sem tê-la

Qualquer pessoa (não funcionário)

Dolo (consciência de não ter a função)

No início do exercício da função

❌ F. já era funcionário público e agiu dentro de suas atribuições

Excesso de exação (art. 316, §1º)

Exigir tributo ou contribuição social indevidos, ou usar meio vexatório na cobrança

Funcionário público

Dolo (exigir sabendo indevido)

No momento da exigência

❌ Não há exigência de tributo, mas sim apropriação de dinheiro

Advocacia administrativa (art. 321)

Patrocinar interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de funcionário

Funcionário público

Dolo (patrocinar interesse alheio)

No ato de patrocínio

❌ F. não patrocinou interesse de terceiro, mas agiu em proveito próprio

1Caput (tem a posse)
Apropriação (toma para si)
Desvio (fim diverso)
2§1º (sem a posse)
Subtrai valendo-se do cargo
Concorre para subtração
3§2º (culposo)
Reparação extingue punibilidade
Peculato (art. 312)
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Peculato (art. 312): Caput (tem a posse) (Apropriação (toma para si), Desvio (fim diverso)); §1º (sem a posse) (Subtrai valendo-se do cargo, Concorre para subtração); §2º (culposo) (Reparação extingue punibilidade)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Usurpação de função pública (art. 328 CP) exige que o agente assuma o exercício de função pública que não possui. F. já era gerente, funcionário público, e agiu dentro de suas atribuições. Não há usurpação.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O crime de peculato está previsto no art. 312 do Código Penal. A conduta de F. amolda-se ao caput e, principalmente, ao §1º, que trata do chamado peculato-furto:

Art. 312, §1CP

Art. 312 — "Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio: Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa."

§ 1º — "Aplica-se a mesma pena se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário."

F., como gerente, tinha a posse mediata dos valores da agência (caput) e, mesmo que não tivesse a posse direta, valeu-se de sua qualidade de gerente para obter o dinheiro (facilidade do cargo – §1º). O crime consumou-se no momento em que recebeu o dinheiro, independentemente de devolução posterior.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Excesso de exação (art. 316, §1º, CP) ocorre quando o funcionário exige tributo ou contribuição social sabendo que não são devidos, ou utiliza meio vexatório ou gravoso na cobrança de tributo devido. Não há qualquer exigência de tributo na narrativa, mas sim apropriação de valor já pertencente à Administração.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Advocacia administrativa (art. 321 CP) é o ato de o funcionário público patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração Pública, valendo-se da qualidade de funcionário. F. não patrocinou interesse de terceiro; ele mesmo se beneficiou.

NÃO CAIA NESSA!

A banca pode tentar confundir o candidato com a promessa de devolução, sugerindo que não houve ânimo definitivo de apropriação. No entanto, o peculato é crime formal que se consuma com a simples inversão da posse ou desvio, independentemente de intenção de restituir. Também é comum pensar em estelionato ou apropriação indébita, mas a qualidade de funcionário público e a origem pública do dinheiro atraem o tipo do art. 312.

Gabarito: letra B.

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