Questão de Direito Constitucional — Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União — OBJETIVA 2023
Direito Constitucional›Tribunal de Contas da União (TCU) e Fiscalização Contábil, Financeira e Orçamentária da União
Código
qg015978
Banca
OBJETIVA
Órgão
Prefeitura de Sinimbu - RS
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Controlador Interno
Considerando-se o conceito de Controle Interno como princípio e processo da/na Administração Pública, assinalar a alternativa CORRETA:
AA fiscalização do Município é competência exclusiva do Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo ou, ainda, de forma interna, poderá se dar pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
BA fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Executivo Municipal e das entidades da administração direta e indireta, neste mesmo âmbito, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo sistema de controle interno.
COs Poderes Legislativo e Executivo manterão, de forma integrada, sistema de controle interno a fim de comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado. O poder judiciário, por sua vez, está dispensado dessa mesma forma de organização, visto que presta contas junto ao Conselho Nacional de Justiça.
DPelo princípio da segregação de funções, as auditorias externas e internas não poderão se confundir ou sombrear suas atuações, de modo que a atuação de um órgão externo sobre temática antes já analisada pelo controle interno (ou vice-versa) retira, automaticamente, a competência do outro órgão para auditar a mesma demanda.
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GabaritoB — A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Executivo Municipal e das entidades da administração direta e indireta, neste mesmo âmbito, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo sistema de controle interno.
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Controle Interno na Administração Pública (CF/88)
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz, com adaptação ao âmbito municipal, o núcleo do art. 70 da CF, que atribui ao sistema de controle interno a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas (CF, art. 70, caput). As demais alternativas ou contradizem a Constituição ou distorcem princípios.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A usa o termo "exclusiva" para qualificar a competência do Poder Legislativo municipal, mas o art. 31 da CF determina que a fiscalização é exercida tanto pelo controle externo (Legislativo) quanto pelos sistemas de controle interno do Executivo. O candidato pode ser levado a crer que só o Legislativo fiscaliza, ignorando o papel do controle interno.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 31, caput, da CF estabelece:
Art. 31CF/88
Art. 31 — "A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei."
A alternativa afirma que é "competência exclusiva" do Legislativo, o que é falso, pois o Executivo também participa por meio de seu controle interno. A palavra "exclusiva" torna a assertiva incorreta.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa B descreve exatamente o objeto da fiscalização que, segundo o art. 70 da CF, é exercida pelo sistema de controle interno do respectivo Poder. Embora o dispositivo mencione também o controle externo, a alternativa não afirma exclusividade; apenas aponta que o controle interno exerce essa fiscalização. No âmbito municipal, o sistema de controle interno do Executivo é responsável por essa fiscalização sobre a administração direta e indireta do Município. O texto constitucional (aplicado por analogia aos Municípios) é:
Art. 70CF/88
Art. 70 — "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder."
Portanto, a alternativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 74, caput, da CF determina que todos os Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) manterão sistema de controle interno de forma integrada. A alternativa exclui o Judiciário, o que é inconstitucional. O fato de o Judiciário prestar contas ao CNJ não o dispensa de ter seu próprio sistema de controle interno. Veja o texto:
Art. 74CF/88
Art. 74 — "Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de..."
Logo, a afirmação de que o Judiciário está dispensado é falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da segregação de funções (Lei 14.133/2021, art. 7º, §1º) visa evitar que o mesmo agente exerça funções suscetíveis a riscos, mas não impede que órgãos de controle externo e interno examinem o mesmo objeto. Pelo contrário, o controle interno e externo são complementares e independentes. A atuação de um não retira a competência do outro. O art. 74, IV, da CF estabelece que o controle interno deve "apoiar o controle externo", demonstrando a sinergia, não a exclusão. Portanto, a alternativa está errada.