Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — PR-4 UFRJ 2023
Direito Constitucional›Controle de Constitucionalidade
Código
qg019696
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
PR-4 - - Auditor
A respeito da disciplina constitucional das súmulas vinculantes, assinale a alternativa correta:
AA súmula vinculante prevista na Constituição da República deve ser aprovada por três quintos dos membros do Supremo Tribunal Federal e publicada na imprensa oficial para produzir efeitos.
BO Supremo Tribunal Federal poderá, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública.
CSem prejuízo do que vier a ser estabelecido em lei, a aprovação, revisão ou cancelamento de súmula poderá ser provocada por qualquer cidadão.
DDo ato administrativo ou decisão judicial que contrariar a súmula vinculante prevista constitucionalmente caberá reclamação ao Tribunal de Contas da União.
EA disciplina constitucional da súmula vinculante estabelece que ela terá por objetivo aspectos normativos acerca dos quais não haja qualquer controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública.
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GabaritoB — O Supremo Tribunal Federal poderá, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Súmula Vinculante
Gabarito: letra B. O Supremo Tribunal Federal pode, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública (CF, art. 103-A). As demais alternativas contêm erros: quorum de 3/5 (deveria ser 2/3), legitimidade de qualquer cidadão (restrita aos legitimados do art. 103 e outros), reclamação ao TCU (cabe ao STF) e objetivo de ausência de controvérsia (a súmula visa justamente resolver controvérsia atual).
Súmula Vinculante (art. 103-A)
1Requisitos
Reiteradas decisões
Matéria constitucional
Controvérsia atual
2Aprovação
STF
Quórum: 2/3 dos membros
Publicação na imprensa oficial
3Efeitos
Vinculante
Demais órgãos do Judiciário
Administração pública
4Revisão/Cancelamento
Legitimados (art. 103, I-IX)
Defensor Público-Geral da União
Tribunais
5Controle
Reclamação ao STF
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o quorum para aprovação da súmula vinculante é de três quintos dos membros do STF. O correto é dois terços, conforme o art. 103-A da CF. A publicação na imprensa oficial é de fato necessária para produzir efeitos, mas o quorum está errado.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o caput do art. 103-A da CF: o STF, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, pode aprovar súmula com efeito vinculante para os demais órgãos do Poder Judiciário e para a administração pública. Não há erro neste enunciado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A propositura de edição, revisão ou cancelamento de súmula vinculante não é aberta a qualquer cidadão. A legitimidade é restrita aos legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade (CF, art. 103, I a IX) e, por lei, também ao Defensor Público-Geral da União e a tribunais (Lei 11.417/2006).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Do ato administrativo ou decisão judicial que contrariar súmula vinculante cabe reclamação ao Supremo Tribunal Federal, e não ao Tribunal de Contas da União. É o que dispõe o art. 7º da Lei 11.417/2006:
Art. 7Lei-11417
Art. 7º — Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A súmula vinculante não tem por objetivo aspectos normativos acerca dos quais não haja controvérsia. Pelo contrário, um dos requisitos para sua edição é a existência de controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entre esses e a administração pública que acarrete grave insegurança jurídica (Lei 11.417/2006, art. 2º, §1º, I). Portanto, a afirmativa inverte o sentido da norma.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o quorum de aprovação (3/5 em vez de 2/3) e o órgão competente para a reclamação (TCU em vez do STF). Fique atento a esses números e nomes — são os distratores mais comuns no tema súmula vinculante.
MNEMÔNICO
Ex TUNC bate na TESTA / Ex NUNC bate na NUCA
TUNCbate na TESTA (retroage, efeitos retroativos, desde a origem)NUNCbate na NUCA (não retroage, efeitos a partir de agora)
Efeitos das decisões no controle de constitucionalidade