Sistema de Controle Interno (CF, art. 74)
Gabarito: letra D. A única alternativa que reproduz fielmente uma das finalidades expressas no art. 74 da Constituição é a D, que menciona o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União (inciso III). As demais alternativas ou negam texto constitucional, ou trocam conceitos (controle interno vs. externo), ou indicam órgão errado para a comunicação de irregularidades.
A questão cobra o conhecimento literal do art. 74 da CF/1988, que estabelece as finalidades do sistema de controle interno mantido de forma integrada pelos três Poderes. Vejamos cada alternativa:
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a avaliação do cumprimento das metas do PPA, execução de programas de governo e orçamentos da União não integra as finalidades do controle interno. É o oposto do que dispõe o inciso I:
Art. 74, ICF/88
I — avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União
Portanto, a assertiva é falsa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que os Poderes manterão sistema de controle externo complementar. O caput do art. 74 é claro: "Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de...". A banca troca "interno" por "externo" — erro clássico.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado está fora do âmbito do controle interno. O inciso II do art. 74 expressamente inclui "bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado". Logo, a afirmação é contrária ao texto.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente a redação do inciso III do art. 74:
Constituição Federal, art. 74, III:
III — exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União
Está, portanto, correta e é a resposta pedida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Atribui a comunicação de irregularidades à Advocacia-Geral da União e ao Ministério Público Federal, mas o §1º do art. 74 determina que a ciência deve ser dada ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária. A alternativa troca o destinatário.
Art. 74, §1CF/88
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
Conclusão: Apenas a alternativa D está de acordo com a literalidade do art. 74 da CF/1988.
MNEMÔNICOSUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Gabarito: letra D