Requisitos para nomeação de Ministro do TCU (Art. 73, §1º, CF)
Gabarito: letra B. A alternativa reproduz corretamente dois dos requisitos constitucionais: idade entre 35 e 70 anos (inciso I) e notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros (inciso III). A omissão da alternativa "ou de administração pública" não a torna errada, pois a lei exige pelo menos um dos dois conjuntos de conhecimentos.
A questão cobra o texto literal do Art. 73, §1º da Constituição Federal de 1988. Os requisitos são:
Art. 73, §1CF/88
Art. 73, § 1º — "Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão nomeados dentre brasileiros que satisfaçam os seguintes requisitos:" I — "mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade;" II — "idoneidade moral e reputação ilibada;" III — "notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública;" IV — "mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija os conhecimentos mencionados no inciso anterior."
Requisito (Art. 73, §1º, CF) | Alternativa A | Alternativa B (Gabarito) | Alternativa C | Alternativa D | Alternativa E |
|---|
Idade (35 a 70 anos) | ❌ Não mencionado | ✅ Exigido (inciso I) | ❌ Não mencionado | ❌ Não mencionado | ❌ Não mencionado |
Notórios conhecimentos (jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou adm. pública) | ❌ Exige "formação em qualquer área" (não exige notórios conhecimentos) | ✅ Exigido (inciso III) | ❌ Não mencionado | ❌ Não mencionado | ❌ Exige "formação em administração pública" (não exige notórios conhecimentos) |
Mais de 10 anos de exercício/atividade profissional | ❌ Exige "servidor público federal por 10 anos" (vínculo público, não atividade) | ❌ Não mencionado | ❌ Exige "mandato eletivo por 8 anos" | ❌ Exige "cargo de chefia por 5 anos" | ❌ Não mencionado |
Idoneidade moral e reputação ilibada | ❌ Não mencionado | ❌ Não mencionado | ❌ Não mencionado | ❌ Não mencionado | ❌ Não mencionado |
Nacionalidade (brasileiro nato ou naturalizado) | ❌ Não mencionado | ❌ Não mencionado | ❌ Não mencionado | ❌ Não mencionado | ❌ Exige "brasileiro naturalizado" (não exige nato, mas restringe) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é necessário ser servidor público federal por pelo menos 10 anos e formação em qualquer área. O texto constitucional não exige vínculo com a administração pública federal; exige apenas mais de dez anos de exercício de função ou atividade profissional que demande os conhecimentos do inciso III (art. 73, §1º, IV). Também não exige formação específica – o inciso III requer notórios conhecimentos, mas não obriga diploma.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme os incisos I e III: idade entre 35 e 70 anos ("mais de trinta e cinco e menos de setenta") e notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros. A ausência do trecho "ou de administração pública" não invalida a alternativa, pois a conjunção "ou" indica que basta atender um dos grupos; a alternativa descreve corretamente o primeiro.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Cria um requisito inexistente: exercício de mandato eletivo no Legislativo por 8 anos. A CF não prevê essa condição para Ministro do TCU.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Exige 5 anos consecutivos em cargo de chefia pública. O art. 73, §1º, IV exige mais de 10 anos de atividade profissional que demande os conhecimentos do inciso III, sem menção a cargo de chefia ou prazo de 5 anos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Restringe a brasileiros naturalizados, quando a CF exige apenas "brasileiros" (art. 73, §1º, caput), que abrange natos e naturalizados. Também exige formação em administração pública, quando o inciso III admite formação nos conhecimentos listados ou em administração pública — a exigência é alternativa, não cumulativa.
Gabarito: letra B.