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Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — PR-4 UFRJ 2023

Direito ConstitucionalAdministração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
qg019704
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
PR-4 - - Auditor
Um servidor público está sob suspeição de infração disciplinar e respondendo a um processo administrativo para apuração dos fatos. Na aplicação dos princípios da Administração Pública, de acordo com o Artº 37 da Constituição Federal de 1988, assinale a alternativa correta:
  1. AO servidor tem o direito ao contraditório e à ampla defesa apenas se o processo administrativo disciplinar envolver a possibilidade de demissão do cargo.
  2. BO servidor não possui o direito ao contraditório e à ampla defesa, pois a Administração Pública tem poderes ilimitados para tomar as medidas disciplinares que julgar necessárias.
  3. CO servidor tem o direito ao contraditório e à ampla defesa apenas se o processo administrativo disciplinar estiver relacionado a infrações de menor gravidade.
  4. DÉ assegurado ao servidor o direito ao contraditório e à ampla defesa durante o processo administrativo disciplinar, garantindo-lhe o direito de apresentar sua versão dos fatos e contestar as acusações.
  5. EO servidor tem o direito ao contraditório e à ampla defesa apenas se for solicitado por escrito, caso contrário, a Administração Pública pode tomar decisões unilaterais sem a participação do servidor.
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GabaritoD — É assegurado ao servidor o direito ao contraditório e à ampla defesa durante o processo administrativo disciplinar, garantindo-lhe o direito de apresentar sua versão dos fatos e contestar as acusações.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito ao contraditório e à ampla defesa no processo administrativo disciplinar

Gabarito: letra D. A Constituição Federal assegura aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, o contraditório e a ampla defesa (CF, art. 5º, LV). Esse direito não se restringe a infrações graves ou a pedido escrito; é inerente a qualquer processo administrativo que possa resultar em sanção, conforme também prevê a legislação infraconstitucional (Lei 9.784/1999, art. 2º; Lei 21.894/2024, art. 27, §2º).

1Fundamento
CF, art. 5º, LV
Lei 9.784/1999, art. 2º
2Aplicação
Todo PAD com sanção potencial
Independe da gravidade
Independe de pedido escrito
De ofício pela Administração
3Limitação
Poderes ilimitados da Adm.
Só para demissão
Só para infrações leves
Contraditório e ampla defesa (PAD)
LEVELsoulevel.com.br
Contraditório e ampla defesa (PAD): Fundamento (CF, art. 5º, LV, Lei 9.784/1999, art. 2º); Aplicação (Todo PAD com sanção potencial, Independe da gravidade, Independe de pedido escrito, De ofício pela Administração); Limitação (Poderes ilimitados da Adm., Só para demissão, Só para infrações leves)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o direito ao contraditório e à ampla defesa existe apenas se houver possibilidade de demissão. Erro: a garantia constitucional aplica-se a todo processo administrativo disciplinar, independentemente da gravidade da sanção potencial. O art. 5º, LV, da CF não faz essa distinção.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o servidor não possui tais direitos porque a Administração tem poderes ilimitados. Isso é falso: a Administração submete-se ao princípio da legalidade e ao devido processo legal. Não há poderes ilimitados; a atuação deve observar o contraditório e a ampla defesa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Condiciona o direito a infrações de menor gravidade. A lógica é inversa: justamente nas infrações mais graves exige-se maior rigor na defesa, mas o direito existe para todas. A CF/88 não faz essa gradação.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corretamente afirma que é assegurado ao servidor o direito ao contraditório e à ampla defesa durante o processo administrativo disciplinar, garantindo-lhe apresentar sua versão e contestar as acusações. É a redação do art. 5º, LV, da CF/88 e do art. 27, §2º, da Lei 21.894/2024.

Art. 27, §2LEI-PR-21894-2024

Art. 27, §2º — "No Processo Administrativo Disciplinar observar-se-á o devido processo legal, assegurado o contraditório e a ampla defesa."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona o exercício do direito a solicitação escrita. A garantia é automática; independe de pedido do servidor. A Administração deve, de ofício, assegurar o contraditório e a ampla defesa.

Gabarito: letra D.

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