O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é um instrumento de transparência previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Em sua estrutura deve constar comparativo com os limites que trata a LRF, dos seguintes agregados, EXCETO.
AConcessão de garantias.
BDespesa total com pessoal, distinguindo inativos e pensionistas.
CDívidas consolidada e mobiliária.
DInvestimentos públicos.
EOperações de crédito, inclusive por antecipação de receita.
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GabaritoD — Investimentos públicos.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Relatório de Gestão Fiscal (RGF) – Conteúdo obrigatório
Gabarito: letra D. O único agregado que NÃO integra o RGF é "Investimentos públicos". O art. 55, I, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) lista exaustivamente os montantes que devem ser comparados com os limites: despesa total com pessoal (distinguindo inativos e pensionistas), dívidas consolidada e mobiliária, concessão de garantias, operações de crédito (inclusive ARO) e despesas do art. 4º, II. O item "investimentos" não consta nesse rol.
Art. 55LC-101-2000
"O relatório conterá:
I – comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes: a) despesa total com pessoal, distinguindo a com inativos e pensionistas; b) dívidas consolidada e mobiliária; c) concessão de garantias; d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita; e) despesas de que trata o inciso II do art. 4º."
A tabela a seguir resume os itens exigidos e destaca o que não está previsto:
Item
Presente no RGF?
Alínea no art. 55, I
Concessão de garantias
Sim
c
Despesa total com pessoal (ativos/inativos/pensionistas)
Sim
a
Dívidas consolidada e mobiliária
Sim
b
Operações de crédito (inclusive ARO)
Sim
d
Investimentos públicos
Não
–
RGF (art. 55, I, LRF)
1Presentes
Despesa total com pessoal (a)
Ativos
Inativos e pensionistas
Dívidas consolidada e mobiliária (b)
Concessão de garantias (c)
Operações de crédito (d)
Inclusive ARO
2Ausente
Investimentos públicos
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Alternativa A — ✅ Correta (afirmação verdadeira)
A concessão de garantias está expressamente prevista na alínea "c" do inciso I do art. 55. Logo, é um dos agregados que devem constar no RGF. Não é o gabarito, pois a questão pede a exceção.
Alternativa B — ✅ Correta (afirmação verdadeira)
A despesa total com pessoal, com a distinção entre ativos, inativos e pensionistas, consta na alínea "a" do mesmo dispositivo. Trata-se de item obrigatório.
Alternativa C — ✅ Correta (afirmação verdadeira)
As dívidas consolidada e mobiliária são mencionadas na alínea "b" do art. 55, I. Portanto, integram o RGF.
Alternativa D — ❌ Incorreta (afirmação falsa) ⟵ GABARITO
"Investimentos públicos" não aparece em nenhuma das alíneas do art. 55, I. A LRF não exige esse comparativo no RGF. Dessa forma, esta é a alternativa que se encaixa no comando "EXCETO" – é a resposta correta da questão.
Alternativa E — ✅ Correta (afirmação verdadeira)
Operações de crédito, inclusive por antecipação de receita (ARO), estão previstas na alínea "d" do art. 55, I, sendo, portanto, obrigatórias no relatório.
PEGA ESSA DICA!
Decore a lista do art. 55, I da LRF – são cinco alíneas (a a e). O RGF não exige comparativo de investimentos, resultado primário ou execução orçamentária (esses aparecem no RREO, art. 52). Na prova, sempre confira se o item mencionado está ou não na listagem legal.