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Questão de Auditoria Governamental — Controle Externo — PR-4 UFRJ 2023

Auditoria GovernamentalControle Externo
Código
qg019714
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
PR-4 - - Auditor
O instrumento de tomada de contas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) tem como finalidade.
  1. Aapurar os fatos, quantificar os danos, identificar os responsáveis e obter o respectivo ressarcimento.
  2. Bapurar a ocorrência de irregularidades que envolvam danos ao Erário.
  3. Cidentificar o rol de responsáveis da Unidade Prestadora de Contas (UPC).
  4. Davaliar os resultados da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial do exercício de um órgão, com vistas ao controle social e ao controle institucional.
  5. Eapurar os fatos e promover a responsabilização dos responsáveis por irregularidades que não envolvam débito.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — apurar os fatos, quantificar os danos, identificar os responsáveis e obter o respectivo ressarcimento.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tomada de Contas pelo TCU

Gabarito: letra A. A tomada de contas especial (TCE) é o instrumento pelo qual o Tribunal de Contas da União apura fatos, quantifica danos, identifica responsáveis e busca o ressarcimento ao erário. Essa é a finalidade essencial, conforme a legislação de regência e a jurisprudência do TCU.

A banca cobra a distinção entre os instrumentos de fiscalização do TCU. Enquanto a prestação de contas ordinária visa avaliar a gestão, a tomada de contas é instaurada quando há indícios de irregularidade com potencial dano ao erário.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Descreve de forma completa a finalidade: apurar os fatos, quantificar os danos, identificar os responsáveis e obter o respectivo ressarcimento. É exatamente o que ocorre na Tomada de Contas Especial, conforme disposto na Instrução Normativa TCU nº 56/2007 e no art. 84 da Lei 4.320/1964 (que, embora trate da competência, remete ao TCU a apuração). A jurisprudência do TCU (Acórdão 2.586/2012-Plenário) reforça que a TCE visa o ressarcimento do prejuízo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a finalidade é apenas "apurar a ocorrência de irregularidades que envolvam danos ao Erário". É incompleta, pois falta a identificação dos responsáveis, a quantificação do dano e a busca pelo ressarcimento. A Tomada de Contas não se limita à constatação da irregularidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Reduz a finalidade a "identificar o rol de responsáveis da UPC". É parcial: a identificação é uma etapa, mas não o objetivo final. A Tomada de Contas visa também quantificar o dano e obter o ressarcimento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Descreve a prestação de contas ordinária ou o relatório de gestão, não a tomada de contas. Avaliar resultados da gestão é típico do acompanhamento e da prestação de contas anual, não do instrumento corretivo que é a tomada de contas.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Menciona "irregularidades que não envolvam débito". A Tomada de Contas Especial tem como pressuposto a existência de dano ao erário (débito). Irregularidades sem débito podem ser examinadas em outros instrumentos, como auditorias ou inspeções. A finalidade da TCE está sempre atrelada ao ressarcimento.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize a finalidade completa da Tomada de Contas Especial: apurar fatos, quantificar danos, identificar responsáveis e obter ressarcimento. É a única alternativa que abrange todos esses elementos. Em provas de tribunais de contas, essa questão é recorrente; a pegadinha é confundir com a prestação de contas ou com instrumentos que tratam de irregularidades sem débito.

Gabarito: letra A

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