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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — PR-4 UFRJ 2023

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
qg019715
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
PR-4 - - Auditor
Segundo a Lei nº 4.320/1964, pertencem ao exercício financeiro: as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas.Nesse contexto, o reconhecimento de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), somente poderá ocorrer quando:I - Existir empenho inscrito como restos a pagar não processados.II - O empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido o credor tenha cumprido sua obrigação;III - Não houver crédito orçamentário no exercício corrente.IV - A obrigação de pagamento, criada por lei, não foi reconhecida no exercício correspondente.Em relação aos itens apresentados, podemos afirmar que:
  1. Aos itens III e IV são verdadeiros.
  2. Bos itens I e II são falsos.
  3. Csomente o item III é verdadeiro.
  4. Dos itens II e IV são verdadeiros.
  5. Esomente o item I é falso.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — os itens II e IV são verdadeiros.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) – Lei nº 4.320/1964

Gabarito: letra D. Os itens II e IV são verdadeiros, pois correspondem a situações típicas de reconhecimento de Despesas de Exercícios Anteriores: empenho anulado com cumprimento posterior da obrigação (II) e obrigação legal reconhecida após o exercício (IV). A definição legal e doutrinária consta nos arts. 36 a 38 da Lei nº 4.320/1964 e no MCASP.

A questão cobra o conhecimento das hipóteses de cabimento das Despesas de Exercícios Anteriores (DEA). Segundo a Lei nº 4.320/1964 e o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), são três as situações principais:

  1. Despesas que não se tenham processado na época própria (empenho não realizado por qualquer motivo, mas com dotação suficiente no orçamento anterior).

  2. Empenho considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício, mas que, dentro do prazo, o credor cumpriu sua obrigação.

  3. Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, inclusive obrigações criadas por lei que não foram reconhecidas no exercício correspondente.

Agora, analisemos cada item.

Item

Conteúdo do Enunciado

Classificação (V/F)

Justificativa

I

Existir empenho inscrito como restos a pagar não processados.

Falso

Não é DEA, mas sim Restos a Pagar Não Processados (despesa já empenhada).

II

O empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido o credor tenha cumprido sua obrigação.

Verdadeiro

Corresponde à segunda hipótese legal de DEA (art. 37 da Lei nº 4.320/1964).

III

Não houver crédito orçamentário no exercício corrente.

Falso

DEA são pagas com dotação específica do exercício corrente; a falta de crédito não é condição para sua existência.

IV

A obrigação de pagamento, criada por lei, não foi reconhecida no exercício correspondente.

Verdadeiro

Corresponde à terceira hipótese legal de DEA (obrigação reconhecida após o exercício).

Despesas de Exercícios Anteriores (DEA)
  • 1Hipóteses legais (art. 37, Lei 4.320/64)
    • Despesa não processada na época própria
    • Empenho anulado + credor cumpriu após
    • Obrigação reconhecida após o exercício
  • 2Requisito
    • Dotação específica no orçamento corrente
  • 3Não é DEA
    • Restos a pagar não processados
    • Falta de crédito no exercício corrente
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Item I — ❌ Falso

Afirma que DEA ocorre quando "existir empenho inscrito como restos a pagar não processados". Na verdade, essa situação não é DEA, mas sim Restos a Pagar Não Processados. O empenho já foi emitido e inscrito como restos a pagar, portanto a despesa já está reconhecida. DEA é para despesas que não foram empenhadas no exercício devido ou cujo empenho foi anulado.

Item II — ✅ Verdadeiro

Corresponde exatamente à segunda hipótese: "Aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação." (art. 37 da Lei nº 4.320/1964 e doutrina).

Item III — ❌ Falso

"Não houver crédito orçamentário no exercício corrente" não é condição para DEA. Pelo contrário, as DEA são pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento do exercício corrente, discriminada por elementos, obedecida a ordem cronológica (art. 37, parágrafo único, Lei nº 4.320/1964). A falta de crédito no exercício corrente não autoriza o reconhecimento de DEA; é necessário que no exercício original houvesse dotação suficiente.

Item IV — ✅ Verdadeiro

Corresponde à terceira hipótese: "Obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente." (art. 37, III, da Lei nº 4.320/1964, combinado com o MCASP).

Conclusão: São verdadeiros os itens II e IV, o que corresponde à alternativa D.

NÃO CAIA NESSA!

O item I é um clássico distrator: o candidato pode confundir "restos a pagar não processados" com DEA, mas são conceitos distintos. Enquanto os restos a pagar não processados se referem a despesas já empenhadas no exercício, as DEA abrangem despesas não empenhadas na época própria.

Gabarito: letra D — itens II e IV verdadeiros.

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