Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — PR-4 UFRJ 2023
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
qg019715
Banca
PR-4 UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
PR-4 - - Auditor
Segundo a Lei nº 4.320/1964, pertencem ao exercício financeiro: as receitas nele arrecadadas e as despesas nele legalmente empenhadas.Nesse contexto, o reconhecimento de Despesas de Exercícios Anteriores (DEA), somente poderá ocorrer quando:I - Existir empenho inscrito como restos a pagar não processados.II - O empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido o credor tenha cumprido sua obrigação;III - Não houver crédito orçamentário no exercício corrente.IV - A obrigação de pagamento, criada por lei, não foi reconhecida no exercício correspondente.Em relação aos itens apresentados, podemos afirmar que:
Aos itens III e IV são verdadeiros.
Bos itens I e II são falsos.
Csomente o item III é verdadeiro.
Dos itens II e IV são verdadeiros.
Esomente o item I é falso.
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GabaritoD — os itens II e IV são verdadeiros.
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Despesas de Exercícios Anteriores (DEA) – Lei nº 4.320/1964
Gabarito: letra D. Os itens II e IV são verdadeiros, pois correspondem a situações típicas de reconhecimento de Despesas de Exercícios Anteriores: empenho anulado com cumprimento posterior da obrigação (II) e obrigação legal reconhecida após o exercício (IV). A definição legal e doutrinária consta nos arts. 36 a 38 da Lei nº 4.320/1964 e no MCASP.
A questão cobra o conhecimento das hipóteses de cabimento das Despesas de Exercícios Anteriores (DEA). Segundo a Lei nº 4.320/1964 e o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), são três as situações principais:
Despesas que não se tenham processado na época própria (empenho não realizado por qualquer motivo, mas com dotação suficiente no orçamento anterior).
Empenho considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício, mas que, dentro do prazo, o credor cumpriu sua obrigação.
Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício, inclusive obrigações criadas por lei que não foram reconhecidas no exercício correspondente.
Agora, analisemos cada item.
Item
Conteúdo do Enunciado
Classificação (V/F)
Justificativa
I
Existir empenho inscrito como restos a pagar não processados.
Falso
Não é DEA, mas sim Restos a Pagar Não Processados (despesa já empenhada).
II
O empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido o credor tenha cumprido sua obrigação.
Verdadeiro
Corresponde à segunda hipótese legal de DEA (art. 37 da Lei nº 4.320/1964).
III
Não houver crédito orçamentário no exercício corrente.
Falso
DEA são pagas com dotação específica do exercício corrente; a falta de crédito não é condição para sua existência.
IV
A obrigação de pagamento, criada por lei, não foi reconhecida no exercício correspondente.
Verdadeiro
Corresponde à terceira hipótese legal de DEA (obrigação reconhecida após o exercício).
Despesas de Exercícios Anteriores (DEA)
1Hipóteses legais (art. 37, Lei 4.320/64)
Despesa não processada na época própria
Empenho anulado + credor cumpriu após
Obrigação reconhecida após o exercício
2Requisito
Dotação específica no orçamento corrente
3Não é DEA
Restos a pagar não processados
Falta de crédito no exercício corrente
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Item I — ❌ Falso
Afirma que DEA ocorre quando "existir empenho inscrito como restos a pagar não processados". Na verdade, essa situação não é DEA, mas sim Restos a Pagar Não Processados. O empenho já foi emitido e inscrito como restos a pagar, portanto a despesa já está reconhecida. DEA é para despesas que não foram empenhadas no exercício devido ou cujo empenho foi anulado.
Item II — ✅ Verdadeiro
Corresponde exatamente à segunda hipótese: "Aquelas cujo empenho tenha sido considerado insubsistente e anulado no encerramento do exercício correspondente, mas que, dentro do prazo estabelecido, o credor tenha cumprido sua obrigação." (art. 37 da Lei nº 4.320/1964 e doutrina).
Item III — ❌ Falso
"Não houver crédito orçamentário no exercício corrente" não é condição para DEA. Pelo contrário, as DEA são pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento do exercício corrente, discriminada por elementos, obedecida a ordem cronológica (art. 37, parágrafo único, Lei nº 4.320/1964). A falta de crédito no exercício corrente não autoriza o reconhecimento de DEA; é necessário que no exercício original houvesse dotação suficiente.
Item IV — ✅ Verdadeiro
Corresponde à terceira hipótese: "Obrigação de pagamento criada em virtude de lei, mas somente reconhecido o direito do reclamante após o encerramento do exercício correspondente." (art. 37, III, da Lei nº 4.320/1964, combinado com o MCASP).
Conclusão: São verdadeiros os itens II e IV, o que corresponde à alternativa D.
NÃO CAIA NESSA!
O item I é um clássico distrator: o candidato pode confundir "restos a pagar não processados" com DEA, mas são conceitos distintos. Enquanto os restos a pagar não processados se referem a despesas já empenhadas no exercício, as DEA abrangem despesas não empenhadas na época própria.