Questão de Enfermagem — Legislação em Saúde — PR-4 UFRJ 2023
EnfermagemLegislação em Saúde
- Código
- qg019988
- Banca
- PR-4 UFRJ
- Órgão
- UFRJ
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- PR-4 - - Enfermeiro Materno-Infantil /Perinatologia
Os principais objetivos da Norma Brasileira de Comercialização de Alimentos para Lactentes e Crianças de Primeira Infância, Bicos Chupetas e Mamadeiras (NBCAL) são: regulamentar a promoção comercial e orientar o uso apropriado dos alimentos para lactentes e crianças de primeira infância, bem como do uso de mamadeiras, bicos e chupetas; e proteger e incentivar o aleitamento materno exclusivo nos primeiros seis meses de vida e sua continuidade até dois anos, após a introdução da alimentação complementar saudável. De acordo com a NBCAL, é PROIBIDA a promoção comercial dos seguintes produtos:
- Aapenas mamadeiras, bicos, chupetas e protetores de mamilo.
- Bfórmulas infantis crianças na primeira infância (1 a 3 anos de idade), fórmulas infantis de seguimento para lactentes (6 a 12 meses), mamadeiras, bicos, chupetas e protetores de mamilo, fórmula de nutrientes indicadas ou apresentadas para recém-nascidos de alto risco.
- Cmamadeiras, bicos, chupetas e protetores de mamilo, fórmula de nutrientes indicadas ou apresentadas para recém-nascidos de alto risco, leites fluidos ou em pó, leites modificados e similares de origem vegetal.
- Dfórmulas infantis para lactentes (0 a 6 meses), fórmulas infantis de seguimento para lactentes (6 a 12 meses), mamadeiras, bicos, chupetas e protetores de mamilo, fórmula de nutrientes indicadas ou apresentadas para recém-nascidos de alto risco.
- Esomente fórmula de nutrientes indicadas ou apresentadas para recém-nascidos de alto risco.