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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — PROMUN 2023

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg022042
Banca
PROMUN
Órgão
Prefeitura de São José do Barreiro - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Em conformidade com a Lei nº 5.172/1966 Código Tributário Nacional, analisar os itens abaixo:I. A taxa é um tributo cobrado pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, instituído para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária.II. A Contribuição de Melhoria, cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto a sua disposição.III. A Contribuição de Melhoria se confunde com a taxa, na esfera tributária.Está(ão) CORRETO(S):
  1. ANenhum dos itens.
  2. BSomente os itens II e III.
  3. CSomente os itens I e II.
  4. DSomente os itens I e III.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — Nenhum dos itens.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Distinção entre Taxa e Contribuição de Melhoria no CTN

Gabarito: letra A. Nenhum dos itens está correto. Os itens I e II invertem as definições legais de taxa e contribuição de melhoria, enquanto o item III afirma equivocadamente que essas espécies tributárias se confundem. A base legal está nos arts. 77 e 81 do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/1966).

A questão testa o conhecimento dos conceitos fundamentais de taxa e contribuição de melhoria, especialmente seus fatos geradores. O CTN define cada espécie de forma clara e distinta.

Art. 77CTN

Art. 77 — As taxas cobradas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, têm como fato gerador o exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição.

Já a contribuição de melhoria, prevista no art. 81 do CTN, tem como fato gerador a valorização imobiliária decorrente de obra pública. Embora o texto literal do art. 81 não esteja reproduzido no material fornecido, o conceito é pacífico na doutrina e na jurisprudência.

Item

Espécie Tributária Descrita

Fato Gerador Atribuído (pelo item)

Fato Gerador Correto (CTN)

Correto?

I

Taxa

Custo de obras públicas com valorização imobiliária

Exercício do poder de polícia ou serviço público específico e divisível

II

Contribuição de Melhoria

Exercício do poder de polícia ou serviço público específico e divisível

Valorização imobiliária decorrente de obra pública

III

Contribuição de Melhoria

Confunde-se com a taxa

Espécie tributária autônoma, distinta da taxa

1Taxa (art. 77)
Poder de polícia
Serviço público específico e divisível
2Contribuição de melhoria (art. 81)
Obra pública
Valorização imobiliária
3Confundem-se (item III)
Espécies tributárias (CTN)
LEVELsoulevel.com.br
Espécies tributárias (CTN): Taxa (art. 77) (Poder de polícia, Serviço público específico e divisível); Contribuição de melhoria (art. 81) (Obra pública, Valorização imobiliária); Confundem-se (item III)

Item I — ❌ Incorreto

O item I atribui à taxa a finalidade de "fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária". Essa é a definição exata da contribuição de melhoria, não da taxa. A taxa, conforme o art. 77, é vinculada ao exercício do poder de polícia ou à prestação de serviço público específico e divisível. Portanto, há troca de conceitos.

Item II — ❌ Incorreto

O item II descreve a contribuição de melhoria com o fato gerador próprio da taxa: "exercício regular do poder de polícia, ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível". Isso está errado. A contribuição de melhoria tem como fato gerador a valorização imobiliária decorrente de obra pública. Mais uma vez, inverteu-se a definição.

Item III — ❌ Incorreto

O item III afirma que a contribuição de melhoria "se confunde com a taxa, na esfera tributária". Isso é falso. Embora ambas sejam tributos vinculados a uma atividade estatal, seus fatos geradores são distintos: a taxa decorre do poder de polícia ou serviço público; a contribuição de melhoria decorre de obra pública que valoriza imóveis. São espécies tributárias autônomas, previstas em artigos separados do CTN (arts. 77 e 81) e da Constituição Federal (art. 145, II e III).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão clássica entre taxa e contribuição de melhoria. Nos itens I e II, ela troca as definições: o que é de uma aparece como da outra. No item III, afirma que elas se confundem, quando na verdade são perfeitamente distinguíveis. O candidato que memorizou apenas os nomes, sem fixar os fatos geradores, tende a errar.

Conclusão: Todos os itens estão incorretos, confirmando o gabarito letra A.

MNEMÔNICO
CEGI (CEGI → LC)
CContribuição social residualEEmpréstimo compulsórioGimposto sobre Grandes fortunas (IGF)IImposto residual
Tributos instituídos por Lei Complementar

Gabarito: letra A.

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