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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — PROMUN 2023

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qg022043
Banca
PROMUN
Órgão
Prefeitura de São José do Barreiro - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Sobre o Sistema Tributário Nacional, de acordo com a Constituição Federal, assinale a alternativa CORRETA:
  1. ALei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência da União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.
  2. BCompetem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.
  3. CA aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será desvinculada da despesa que fundamentou sua instituição.
  4. DA pessoa natural destinatária das operações de importação não poderá ser equiparada à pessoa jurídica.
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GabaritoA — Lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação, com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência da União, por lei, estabelecer normas de igual objetivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sistema Tributário Nacional

Gabarito: letra A. A Constituição Federal, em seu art. 146-A, autoriza lei complementar a estabelecer critérios especiais de tributação para prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência da União para, por lei ordinária, estabelecer normas de igual objetivo. As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais específicos, conforme analisado abaixo.

Critério

Alternativa A (✅)

Alternativa B (❌)

Alternativa C (❌)

Alternativa D (❌)

Dispositivo

Art. 146-A

Art. 147

Art. 148, parágrafo único

Art. 149, §3º

Regra constitucional

LC pode estabelecer critérios especiais para concorrência; União pode por LO

Território: União cobra impostos estaduais + municipais se não for dividido em Municípios

Recursos de empréstimo compulsório são vinculados à despesa

Pessoa natural pode ser equiparada a PJ

O que a alternativa diz

LC pode; União pode por LO (correto)

Território: União cobra se for dividido (inverte)

Recursos desvinculados (inverte)

Pessoa natural não pode ser equiparada (inverte)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 146-A (incluído pela EC 42/2003) dispõe exatamente que lei complementar poderá estabelecer critérios especiais de tributação com o objetivo de prevenir desequilíbrios da concorrência, sem prejuízo da competência da União, por lei ordinária, para estabelecer normas de igual objetivo. A alternativa está em conformidade com o texto constitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 147 da Constituição Federal assim determina:

Art. 147CF/88

Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

A alternativa troca "não for" por "for", invertendo a condição. Logo, está errada.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 148, parágrafo único, da Constituição Federal estabelece:

Art. 148CF/88

A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.

A alternativa afirma que será desvinculada, contrariando frontalmente o dispositivo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 149, §3º, da Constituição Federal prevê:

Art. 149, §3CF/88

A pessoa natural destinatária das operações de importação poderá ser equiparada a pessoa jurídica, na forma da lei.

A alternativa nega essa possibilidade ao empregar "não poderá", o que é incorreto.

NÃO CAIA NESSA!

As alternativas B, C e D são exemplos clássicos de inversão de termos: a banca substitui uma palavra-chave (não for/for, vinculada/desvinculada, poderá/não poderá) para testar a literalidade do texto constitucional. Atenção redobrada a essas trocas!

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra A.

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