Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — PROMUN 2023
Direito Tributário›Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
qg022049
Banca
PROMUN
Órgão
Prefeitura de São José do Barreiro - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Assinale a alternativa correspondente:I. Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.II. Os tributos são impostos, taxas e contribuições de melhoria.III. O fato gerador não determina a natureza jurídica específica do tributo, sendo irrelevante qualificá-lo.
AApenas I está correta
BApenas II está correta
CII e III estão corretas
DI e II estão corretas
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GabaritoD — I e II estão corretas
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Conceito de Tributo e Espécies Tributárias
Gabarito: letra D. A assertiva I reproduz literalmente o conceito de tributo do art. 3º do CTN; a assertiva II reproduz a enumeração das espécies tributárias do art. 5º do CTN (impostos, taxas e contribuições de melhoria); já a assertiva III contraria o art. 4º do CTN, que determina que a natureza jurídica do tributo é definida pelo fato gerador. Portanto, estão corretas apenas as assertivas I e II.
Assertiva I — ✅ Correta
A redação é idêntica ao art. 3º do CTN, que define tributo:
Art. 3CTN
Art. 3º — Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Assertiva II — ✅ Correta
A assertiva reproduz o art. 5º do CTN, que elenca as três espécies tributárias na visão do Código: impostos, taxas e contribuições de melhoria. Embora a Constituição Federal tenha acrescentado outras espécies (empréstimos compulsórios e contribuições especiais), no âmbito do CTN a classificação tríplice é correta. A banca considerou a literalidade do dispositivo.
Assertiva III — ❌ Incorreta
Afirma o oposto do art. 4º do CTN. De acordo com este artigo, a natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador, sendo irrelevantes a denominação, as características formais e a destinação do produto arrecadado. Portanto, o fato gerador não só determina a natureza como é o critério central para qualificar o tributo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverte o comando do art. 4º: enquanto o CTN diz que o fato gerador determina a natureza e que a denominação é irrelevante, a assertiva III afirma que o fato gerador não determina e que a qualificação é irrelevante. É a clássica troca de negação.
Conclusão: Corretas: I e II. Logo, a alternativa D é o gabarito.
PEGA ESSA DICA!
CTN = 3
O Código Tributário Nacional tem 3 letras e adota a corrente/teoria TRIPARTIDA das espécies de tributos: Imposto, Taxa e Contribuição de Melhoria.
— Espécies de tributos (classificação tripartite do CTN)