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Questão de Direito Tributário — Suspensão do Crédito Tributário — PROMUN 2023

Direito TributárioSuspensão do Crédito Tributário
Código
qg022050
Banca
PROMUN
Órgão
Prefeitura de São José do Barreiro - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
O crédito tributário, depois de constituído, por meio do competente lançamento, passa a ser exigível, passível de inscrição em dívida ativa e executável. Com relação ao crédito tributário, analise as afirmativas abaixo.I. Moratória.II. O depósito do seu montante integral.III. As reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo.IV. A transação.V. O pagamento.De acordo Código Tributário Nacional, o crédito tributário pode ser suspenso em situações constantes nos itens:
  1. AI, II, IV e V.
  2. BI e II, apenas.
  3. CIII, IV e V.
  4. DIV e V, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — III, IV e V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão do Crédito Tributário

Gabarito oficial: C (itens III, IV e V). Contudo, conforme o Código Tributário Nacional (art. 151), as hipóteses de suspensão da exigibilidade do crédito tributário são: I – moratória; II – depósito do montante integral; III – reclamações e recursos administrativos; IV – concessão de liminar/tutela; VI – parcelamento. Assim, entre os itens listados, I, II e III são corretos; IV (transação) e V (pagamento) são causas de extinção (art. 156, III e I), e não de suspensão. A alternativa C inclui IV e V indevidamente e exclui I e II, divergindo da lei.

Análise dos itens

I. Moratória – ✅ Suspensão. Está no art. 151, I do CTN. Concede prazo adicional para pagamento.

II. Depósito do montante integral – ✅ Suspensão. Art. 151, II; só suspende se integral e em dinheiro (Súmula 112 STJ).

III. Reclamações e recursos administrativos – ✅ Suspensão. Art. 151, III; a impugnação ou recurso no processo administrativo fiscal suspende a exigibilidade.

IV. Transação – ❌ Extinção. Art. 156, III; é forma de extinção do crédito, não de suspensão.

V. Pagamento – ❌ Extinção. Art. 156, I; extingue o crédito, não suspende.

Alternativas

  • A) I, II, IV e V – ❌ Incorreta. Inclui IV e V (extinção) e exclui III (suspensão).

  • B) I e II, apenas – ❌ Incorreta. Exclui III (suspensão).

  • C) III, IV e V – ✅ Correta (gabarito oficial), mas incorreta perante o CTN. Inclui III (correto) mas também IV e V (extinção), e exclui I e II.

  • D) IV e V, apenas – ❌ Incorreta. Apenas causas de extinção.

NÃO CAIA NESSA!

A banca confunde suspensão com extinção. Transação e pagamento extinguem o crédito; moratória e depósito suspendem. Decore o art. 151 do CTN: MORATÓRIA, DEPÓSITO, RECLAMAÇÕES/RECURSOS, LIMINAR/TUTELA, PARCELAMENTO.

Gabarito oficial: C (III, IV e V).

MNEMÔNICO
MOR-DE-R e LIM²-PAR
MORMoratóriaDEDepósito do montante integralRReclamações e Recursos administrativosPARParcelamento
Suspensão da exigibilidade do crédito tributário (art. 151 CTN)

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