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Questão de Direito Tributário — Execução Fiscal e Processo Tributário — PROMUN 2023

Direito TributárioExecução Fiscal e Processo Tributário
Código
qg022051
Banca
PROMUN
Órgão
Prefeitura de São José do Barreiro - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
A inscrição do crédito em Dívida Ativa ocorre quando o contribuinte não quitar os tributos, multas e demais débitos com a União, Estado ou Município. Sobre a dívida ativa, assinale a alternativa correta.
  1. AVeda-se a divulgação de informações relativas a inscrições na Dívida Ativa da Fazenda Pública por conta do princípio da privacidade dessas informações.
  2. BO termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente o nome do devedor, não sendo necessário, em nenhuma hipótese, o dos coresponsáveis.
  3. CA omissão da quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos, ou erro a ela relativa, é causa de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente.
  4. DA dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez, mas não tem o direito de prova pré-constituída.
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GabaritoC — A omissão da quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos, ou erro a ela relativa, é causa de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dívida Ativa

Gabarito: letra C. De acordo com o art. 203 do Código Tributário Nacional (CTN), a omissão dos requisitos do art. 202, como a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora, ou erro a eles relativo, é causa de nulidade da inscrição em dívida ativa e do processo de cobrança. As demais alternativas violam dispositivos legais expressos.

Art. 198CTN

Art. 198 — "Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, para qualquer fim, por parte da Fazenda Pública ou de seus funcionários, de qualquer informação, obtida em razão do ofício, sôbre a situação econômica ou financeira dos sujeitos passivos ou de terceiros e sôbre a natureza e o estado dos seus negócios ou atividades"

Art. 202 — "O termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela autoridade competente, indicará obrigatoriamente:

I — o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis, bem como, sempre que possível, o domicílio ou a residência de um e de outros;

II — a quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos;

III — a origem e natureza do crédito, mencionada especificamente a disposição da lei em que seja fundado;

IV — a data em que foi inscrita;

V — sendo caso, o número do processo administrativo de que se originar o crédito."

Art. 203 — "A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no artigo anterior, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser sanada até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada."

Art. 204 — "A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída. Parágrafo único — A presunção a que se refere este artigo é relativa e pode ser ilidida por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do terceiro a que aproveite."

Dívida Ativa (CTN)
  • 1Inscrição (art. 202)
    • Nome do devedor e coresponsáveis
    • Quantia devida e juros
    • Origem e natureza do crédito
    • Data da inscrição
    • Nº do processo administrativo
  • 2Nulidade (art. 203)
    • Omissão de requisito
    • Erro relativo
    • Pode ser sanada até 1ª instância
  • 3Presunção (art. 204)
    • Certeza e liquidez
    • Prova pré-constituída
    • Relativa (ilidível por prova inequívoca)
  • 4Sigilo (art. 198)
    • Vedada divulgação de informações
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O art. 198 do CTN veda a divulgação de informações obtidas em razão do ofício sobre a situação econômico‑financeira do contribuinte. Contudo, a inscrição em dívida ativa é ato administrativo público, e a Certidão de Dívida Ativa (CDA) é título executivo extrajudicial de conhecimento público. A própria existência do débito inscrito é informação pública, não se enquadrando na vedação absoluta do art. 198, que admite exceções (parágrafo único). Portanto, a assertiva é falsa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 202, I, do CTN exige que o termo de inscrição indique "o nome do devedor e, sendo caso, o dos co-responsáveis". A expressão "sendo caso" revela que, havendo co‑responsáveis, seus nomes devem constar obrigatoriamente. A alternativa afirma que "não sendo necessário, em nenhuma hipótese, o dos coresponsáveis", o que contraria o dispositivo. Logo, incorreta.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O art. 203 do CTN estabelece que a omissão de quaisquer requisitos do art. 202, ou erro a eles relativo, é causa de nulidade da inscrição e do processo de cobrança. Entre os requisitos do art. 202, o inciso II exige a indicação da "quantia devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos". Portanto, a omissão ou erro quanto a esse elemento gera nulidade, conforme afirmado. A alternativa está correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 204 do CTN dispõe: "A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída." Logo, a dívida ativa tem o direito de prova pré-constituída. A alternativa afirma o contrário ("mas não tem"), sendo, portanto, falsa. O parágrafo único esclarece que a presunção é relativa, mas isso não retira o efeito de prova pré-constituída.

Gabarito: letra C.

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