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Questão de Direito Tributário — Competência Tributária — PROMUN 2023

Direito TributárioCompetência Tributária
Código
qg022053
Banca
PROMUN
Órgão
Prefeitura de São José do Barreiro - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Entre os impostos relacionados abaixo, assinale S (sim) para os impostos de competência municipal e N (não) para os impostos que não competem ao Município instituir:( ) Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana.( ) Imposto sobre Propriedade Territorial Rural.( ) Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza.( ) Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSON).( ) Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis.A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
  1. AN-S-N-S-S.
  2. BN-N-S-N-S.
  3. CS-N-N-S-S.
  4. DS-N-S-N-N.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — S-N-N-S-S.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência tributária municipal

Gabarito: letra C. A sequência correta é S (IPTU) – N (ITR) – N (IR) – S (ISS) – S (ITBI), conforme a competência tributária municipal estabelecida no art. 156 da Constituição Federal.

A questão exige conhecimento da distribuição constitucional de impostos. Os impostos de competência municipal estão previstos no art. 156 da CF/88. Vamos analisar cada um:

  1. Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) – municipal (art. 156, I, CF).

  2. Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR) – federal (art. 153, VI, CF).

  3. Imposto sobre Renda e Proventos de Qualquer Natureza (IR) – federal (art. 153, III, CF).

  4. Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) – municipal (art. 156, III, CF).

  5. Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis (ITBI) – municipal (art. 156, II, CF).

Art. 156CF/88

Art. 156 — Compete aos Municípios instituir impostos sobre:

I – propriedade predial e territorial urbana;

II – transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição;

III – serviços de qualquer natureza, não compreendidos no art. 155, II, definidos em lei complementar.

Art. 32CTN

Art. 32 — O imposto, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município.

Art. 29 — O imposto, de competência da União, sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido na lei civil, localizado fora da zona urbana do Município.

Portanto:

  • IPTU: S (municipal)

  • ITR: N (federal)

  • IR: N (federal)

  • ISS: S (municipal)

  • ITBI: S (municipal)

Sequência: S – N – N – S – S.

Imposto

Competência

Fundamento (CF)

IPTU

Municipal

art. 156, I

ITR

Federal

art. 153, VI

IR

Federal

art. 153, III

ISS

Municipal

art. 156, III

ITBI

Municipal

art. 156, II

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

N-S-N-S-S. Erro ao classificar IPTU como N (federal) e ITR como S (municipal). IPTU é municipal, ITR é federal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

N-N-S-N-S. Erro ao classificar IPTU como N e IR como S (IR é federal).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

S-N-N-S-S. Sequência correta.

Alternativa D — ❌ Incorreta

S-N-S-N-N. Erro ao classificar ISS como N e ITBI como N (ambos são municipais).

PEGA ESSA DICA!

PERITO DE GRANDES FORTUNAS

Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).

— Impostos de competência da União (art. 153 CF)

Gabarito: letra C.

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