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Questão de Direito Tributário — Obrigação Tributária — PROMUN 2023

Direito TributárioObrigação Tributária
Código
qg022054
Banca
PROMUN
Órgão
Prefeitura de São José do Barreiro - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Leia o excerto abaixo, do artigo 134 do Código Tributário Nacional."Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com este nos atos em que intervirem ou pelas omissões de que forem responsáveis:V - ___________, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário".Assinale a alternativa que preenche corretamente a lacuna:
  1. AO sócio administrador
  2. BO síndico e o comissário
  3. CO gerente fiscal
  4. DTodos os sócios
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GabaritoB — O síndico e o comissário

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Tributário — Obrigação Tributária: Responsabilidade de Terceiros

Gabarito: letra B. O art. 134, V, do CTN determina que, nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente "o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário". A banca cobra a literalidade do dispositivo.

Art. 134CTN

Art. 134 — Nos casos de impossibilidade de exigência do cumprimento da obrigação principal pelo contribuinte, respondem solidariamente com êste nos atos em que intervierem ou pelas omissões de que forem responsáveis: [...] V — o síndico e o comissário, pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário; [...]

Alternativa A — ❌ Incorreta

O inciso V não menciona "sócio administrador". O sócio é tratado no inciso VII, limitado à "liquidação de sociedade de pessoas". A lacuna pede especificamente os responsáveis pela massa falida ou concordatário.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcrição literal do art. 134, V, do CTN. O síndico (administrador da falência) e o comissário (na concordata) respondem solidariamente pelos tributos devidos pela massa falida ou pelo concordatário.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"Gerente fiscal" não consta em qualquer inciso do art. 134. A figura do gerente pode enquadrar-se no art. 135 (responsabilidade pessoal por atos com excesso de poderes ou infração de lei), mas não preenche a lacuna do inciso V.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"Todos os sócios" não é a previsão do inciso V. O inciso VII trata dos sócios, mas no contexto de liquidação de sociedade de pessoas, e não abrange a massa falida ou concordatário de forma genérica.

PEGA ESSA DICA!

Questões sobre o art. 134 do CTN exigem literalidade. Decore os sete incisos: pais, tutores/curadores, administradores de bens, inventariante, síndico/comissário, serventuários, sócios (liquidação). A doutrina discute se a responsabilidade é subsidiária, mas a literalidade do CTN diz "solidariamente". Na prova, leia o enunciado: se pede o texto legal, responda conforme o CTN; se pede o entendimento doutrinário, atente à divergência.

Gabarito: letra B

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