Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — PROMUN 2023
Direito Tributário›Administração Tributária
Código
qg022056
Banca
PROMUN
Órgão
Prefeitura de São José do Barreiro - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Em relação à Fiscalização Tributária, assinale a alternativa INCORRETA.
AA autoridade administrativa que proceder ou presidir qualquer diligência de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento.
BOs livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.
COs bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras não são obrigados a prestar à autoridade administrativa as informações de que disponham em relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros, mesmo que mediante convocação verbal.
DÉ vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.
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GabaritoB — Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.
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Fiscalização Tributária (CTN)
Gabarito oficial: letra B. Contudo, pela literalidade do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66), a alternativa C é a incorreta, pois afirma o oposto do que determina o art. 197. A análise a seguir demonstra o acerto de cada alternativa com base nos dispositivos legais.
Fiscalização Tributária (CTN)
1Início do procedimento (art. 196)
Autoridade lavra termos
Prazo máximo para conclusão
2Conservação de livros (art. 195, p.u.)
Até prescrição do crédito
3Informações de terceiros (art. 197)
Mediante intimação escrita
Instituições financeiras obrigadas
4Sigilo fiscal (art. 198)
Vedada divulgação
Situação econômica/financeira
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Alternativa A — ✅ Correta
Art. 196CTN
“A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os têrmos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas.”
A alternativa reproduz fielmente a redação do caput do art. 196. Portanto, está correta.
Alternativa B — ✅ Correta (mas o gabarito oficial a considera INCORRETA)
Art. 195CTN
“Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos nêles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.”
A alternativa B é transcrição literal do parágrafo único do art. 195. Logo, está de acordo com a lei. O erro apontado pelo gabarito não se sustenta à luz do CTN.
Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO
Art. 197CTN
“Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa tôdas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros: […] II — os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras;”
A alternativa afirma que essas instituições não são obrigadas a prestar informações, mesmo mediante convocação verbal. O art. 197 determina exatamente o contrário: elas são obrigadas, e a intimação deve ser escrita. Portanto, a alternativa C é a incorreta. A banca, no entanto, apontou a letra B como resposta, o que constitui divergência em relação ao texto legal.
Alternativa D — ✅ Correta
Art. 198CTN
“Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, para qualquer fim, por parte da Fazenda Pública ou de seus funcionários, de qualquer informação, obtida em razão do ofício, sôbre a situação econômica ou financeira dos sujeitos passivos ou de terceiros e sôbre a natureza e o estado dos seus negócios ou atividades.”
A alternativa reproduz o caput do art. 198, que veda a divulgação de informações obtidas em razão do ofício. Portanto, está correta.
Conclusão: Pelo CTN, a única alternativa incorreta é a C, pois contraria o art. 197. O gabarito oficial (B) não encontra amparo na legislação, sendo um erro da banca. Em provas, prevalece a literalidade da lei; portanto, estude com atenção os arts. 195, 196, 197 e 198 do CTN.
NÃO CAIA NESSA!
A banca inverteu o sentido do art. 197 ao afirmar que bancos e instituições financeiras não são obrigados a prestar informações, quando na verdade o dispositivo impõe essa obrigação. Além disso, a alternativa exige convocação verbal, enquanto a lei exige intimação escrita. Fique atento a essas trocas clássicas!