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Questão de Direito Tributário — Administração Tributária — PROMUN 2023

Direito TributárioAdministração Tributária
Código
qg022056
Banca
PROMUN
Órgão
Prefeitura de São José do Barreiro - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Fiscal de Tributos
Em relação à Fiscalização Tributária, assinale a alternativa INCORRETA.
  1. AA autoridade administrativa que proceder ou presidir qualquer diligência de fiscalização lavrará os termos necessários para que se documente o início do procedimento.
  2. BOs livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.
  3. COs bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras não são obrigados a prestar à autoridade administrativa as informações de que disponham em relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros, mesmo que mediante convocação verbal.
  4. DÉ vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.
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GabaritoB — Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos neles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fiscalização Tributária (CTN)

Gabarito oficial: letra B. Contudo, pela literalidade do Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66), a alternativa C é a incorreta, pois afirma o oposto do que determina o art. 197. A análise a seguir demonstra o acerto de cada alternativa com base nos dispositivos legais.

Fiscalização Tributária (CTN)
  • 1Início do procedimento (art. 196)
    • Autoridade lavra termos
    • Prazo máximo para conclusão
  • 2Conservação de livros (art. 195, p.u.)
    • Até prescrição do crédito
  • 3Informações de terceiros (art. 197)
    • Mediante intimação escrita
    • Instituições financeiras obrigadas
  • 4Sigilo fiscal (art. 198)
    • Vedada divulgação
    • Situação econômica/financeira
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Alternativa A — ✅ Correta

Art. 196CTN

“A autoridade administrativa que proceder ou presidir a quaisquer diligências de fiscalização lavrará os têrmos necessários para que se documente o início do procedimento, na forma da legislação aplicável, que fixará prazo máximo para a conclusão daquelas.”

A alternativa reproduz fielmente a redação do caput do art. 196. Portanto, está correta.

Alternativa B — ✅ Correta (mas o gabarito oficial a considera INCORRETA)

Art. 195CTN

“Os livros obrigatórios de escrituração comercial e fiscal e os comprovantes dos lançamentos nêles efetuados serão conservados até que ocorra a prescrição dos créditos tributários decorrentes das operações a que se refiram.”

A alternativa B é transcrição literal do parágrafo único do art. 195. Logo, está de acordo com a lei. O erro apontado pelo gabarito não se sustenta à luz do CTN.

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

Art. 197CTN

“Mediante intimação escrita, são obrigados a prestar à autoridade administrativa tôdas as informações de que disponham com relação aos bens, negócios ou atividades de terceiros: […] II — os bancos, casas bancárias, Caixas Econômicas e demais instituições financeiras;”

A alternativa afirma que essas instituições não são obrigadas a prestar informações, mesmo mediante convocação verbal. O art. 197 determina exatamente o contrário: elas são obrigadas, e a intimação deve ser escrita. Portanto, a alternativa C é a incorreta. A banca, no entanto, apontou a letra B como resposta, o que constitui divergência em relação ao texto legal.

Alternativa D — ✅ Correta

Art. 198CTN

“Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, para qualquer fim, por parte da Fazenda Pública ou de seus funcionários, de qualquer informação, obtida em razão do ofício, sôbre a situação econômica ou financeira dos sujeitos passivos ou de terceiros e sôbre a natureza e o estado dos seus negócios ou atividades.”

A alternativa reproduz o caput do art. 198, que veda a divulgação de informações obtidas em razão do ofício. Portanto, está correta.


Conclusão: Pelo CTN, a única alternativa incorreta é a C, pois contraria o art. 197. O gabarito oficial (B) não encontra amparo na legislação, sendo um erro da banca. Em provas, prevalece a literalidade da lei; portanto, estude com atenção os arts. 195, 196, 197 e 198 do CTN.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverteu o sentido do art. 197 ao afirmar que bancos e instituições financeiras não são obrigados a prestar informações, quando na verdade o dispositivo impõe essa obrigação. Além disso, a alternativa exige convocação verbal, enquanto a lei exige intimação escrita. Fique atento a essas trocas clássicas!

Gabarito pela lei: letra C (incorreta).

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