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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2023

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg024112
Banca
Quadrix
Órgão
CAU-PA
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Administrativo e de Fiscalização
À luz da Lei n.o 12.527/2011, julgue o item.Apenas as pessoas físicas nacionais podem apresentar pedido de acesso a informações.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação: quem pode pedir informações?

ERRADO. A Lei nº 12.527/2011 (LAI) não restringe o pedido de acesso a informações apenas às pessoas físicas nacionais. O art. 10 da LAI estabelece que "Qualquer interessado" pode apresentar pedido de acesso, sem exigir nacionalidade ou mesmo que o requerente seja pessoa física — o que abrange também pessoas jurídicas, nacionais ou estrangeiras. A afirmação do item, portanto, contraria frontalmente a literalidade do dispositivo.

O instituto central aqui é o direito de acesso à informação, um direito fundamental que materializa o princípio da publicidade e a transparência na Administração Pública. A LAI foi criada para regulamentar o art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal, que assegura a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral. A palavra-chave é "todos" — não "brasileiros" ou "pessoas físicas".

A regra do art. 10 é ampla e deliberadamente inclusiva. O legislador não quis criar barreiras ao exercício desse direito, pois o acesso à informação é instrumento de controle social da Administração. Por isso, o dispositivo exige apenas que o pedido contenha a identificação do requerente e a especificação da informação requerida — e, mesmo essa identificação, não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação quando se tratar de informação de interesse público (art. 10, § 1º). Também são vedadas exigências quanto aos motivos determinantes da solicitação (art. 10, § 3º).

Na prática, isso significa que um estrangeiro residente no Brasil, uma empresa estrangeira com interesses no país, ou mesmo uma pessoa jurídica nacional podem requerer informações a órgãos públicos. O que a lei exige é a identificação do requerente, não a sua nacionalidade ou natureza jurídica. Imagine, por exemplo, um pesquisador alemão que queira acessar dados sobre desmatamento na Amazônia: ele pode formular o pedido normalmente, bastando identificar-se e especificar a informação desejada.

A distinção que importa aqui é entre quem pode pedir (qualquer interessado, sem restrição de nacionalidade ou de pessoa física/jurídica) e o que pode ser pedido (informações públicas, ressalvadas as sigilosas e as pessoais, conforme os arts. 21 a 31 da LAI). A banca explora exatamente essa confusão: o candidato pode achar que, por ser uma lei brasileira, apenas brasileiros teriam direito de acesso, ou que apenas pessoas físicas poderiam formular pedidos. Nada disso — a LAI é generosa na legitimidade ativa.

Guarde este critério: legitimidade ampla para pedir (art. 10) × restrições apenas quanto ao conteúdo (informações sigilosas e pessoais). É nessa fronteira que o item se resolve: a afirmação restringe a legitimidade, o que a lei não faz.

1Qualquer interessado
Pessoa física
Pessoa jurídica
Nacional
Estrangeiro
2Requisitos do pedido
Identificação do requerente
Especificação da informação
3Vedações
Exigir motivos determinantes
Exigências que inviabilizem (interesse público)
4O que pode ser pedido
Informações públicas
Sigilosas
Pessoais
Quem pode pedir (art. 10)
LEVELsoulevel.com.br
Quem pode pedir (art. 10): Qualquer interessado (Pessoa física, Pessoa jurídica, Nacional, Estrangeiro); Requisitos do pedido (Identificação do requerente, Especificação da informação); Vedações (Exigir motivos determinantes, Exigências que inviabilizem (interesse público)); O que pode ser pedido (Informações públicas, Sigilosas, Pessoais)

Item — ❌ Errado ⟵ GABARITO

A afirmação "Apenas as pessoas físicas nacionais podem apresentar pedido de acesso a informações" é incorreta por dois motivos: (1) restringe a legitimidade a pessoas físicas, excluindo as pessoas jurídicas; e (2) restringe a nacionalidade, excluindo estrangeiros. A LAI, em seu art. 10, usa a expressão "Qualquer interessado", que não faz nenhuma dessas distinções.

Art. 10Lei-12527

Art. 10 — "Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida."

O termo "interessado" é amplo e abrange tanto pessoas físicas quanto jurídicas, nacionais ou estrangeiras. A única exigência é a identificação do requerente, que serve para viabilizar a resposta e o eventual recurso, não para filtrar quem pode exercer o direito. A banca, ao afirmar que apenas pessoas físicas nacionais podem pedir, inverte a lógica da lei, que é justamente a de maximizar o acesso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta fazer o candidato acreditar que a LAI, por ser uma lei brasileira, restringe o acesso a brasileiros. Mas o art. 10 usa a expressão "qualquer interessado" — sem exigência de nacionalidade ou de pessoa física. O direito de acesso à informação é um direito fundamental de todos, e a lei não cria barreiras de legitimidade. Fique atento: quando a questão falar em "apenas", "somente" ou "exclusivamente" na LAI, desconfie — a regra geral é a amplitude.

Gabarito: letra E (Errado).

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