Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2023
Legislação Federal›Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg024112
Banca
Quadrix
Órgão
CAU-PA
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Técnico Administrativo e de Fiscalização
À luz da Lei n.o 12.527/2011, julgue o item.Apenas as pessoas físicas nacionais podem apresentar pedido de acesso a informações.
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Lei de Acesso à Informação: quem pode pedir informações?
❌ ERRADO. A Lei nº 12.527/2011 (LAI) não restringe o pedido de acesso a informações apenas às pessoas físicas nacionais. O art. 10 da LAI estabelece que "Qualquer interessado" pode apresentar pedido de acesso, sem exigir nacionalidade ou mesmo que o requerente seja pessoa física — o que abrange também pessoas jurídicas, nacionais ou estrangeiras. A afirmação do item, portanto, contraria frontalmente a literalidade do dispositivo.
O instituto central aqui é o direito de acesso à informação, um direito fundamental que materializa o princípio da publicidade e a transparência na Administração Pública. A LAI foi criada para regulamentar o art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal, que assegura a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral. A palavra-chave é "todos" — não "brasileiros" ou "pessoas físicas".
A regra do art. 10 é ampla e deliberadamente inclusiva. O legislador não quis criar barreiras ao exercício desse direito, pois o acesso à informação é instrumento de controle social da Administração. Por isso, o dispositivo exige apenas que o pedido contenha a identificação do requerente e a especificação da informação requerida — e, mesmo essa identificação, não pode conter exigências que inviabilizem a solicitação quando se tratar de informação de interesse público (art. 10, § 1º). Também são vedadas exigências quanto aos motivos determinantes da solicitação (art. 10, § 3º).
Na prática, isso significa que um estrangeiro residente no Brasil, uma empresa estrangeira com interesses no país, ou mesmo uma pessoa jurídica nacional podem requerer informações a órgãos públicos. O que a lei exige é a identificação do requerente, não a sua nacionalidade ou natureza jurídica. Imagine, por exemplo, um pesquisador alemão que queira acessar dados sobre desmatamento na Amazônia: ele pode formular o pedido normalmente, bastando identificar-se e especificar a informação desejada.
A distinção que importa aqui é entre quem pode pedir (qualquer interessado, sem restrição de nacionalidade ou de pessoa física/jurídica) e o que pode ser pedido (informações públicas, ressalvadas as sigilosas e as pessoais, conforme os arts. 21 a 31 da LAI). A banca explora exatamente essa confusão: o candidato pode achar que, por ser uma lei brasileira, apenas brasileiros teriam direito de acesso, ou que apenas pessoas físicas poderiam formular pedidos. Nada disso — a LAI é generosa na legitimidade ativa.
Guarde este critério: legitimidade ampla para pedir (art. 10) × restrições apenas quanto ao conteúdo (informações sigilosas e pessoais). É nessa fronteira que o item se resolve: a afirmação restringe a legitimidade, o que a lei não faz.
Quem pode pedir (art. 10): Qualquer interessado (Pessoa física, Pessoa jurídica, Nacional, Estrangeiro); Requisitos do pedido (Identificação do requerente, Especificação da informação); Vedações (Exigir motivos determinantes, Exigências que inviabilizem (interesse público)); O que pode ser pedido (Informações públicas, Sigilosas, Pessoais)
Item — ❌ Errado ⟵ GABARITO
A afirmação "Apenas as pessoas físicas nacionais podem apresentar pedido de acesso a informações" é incorreta por dois motivos: (1) restringe a legitimidade a pessoas físicas, excluindo as pessoas jurídicas; e (2) restringe a nacionalidade, excluindo estrangeiros. A LAI, em seu art. 10, usa a expressão "Qualquer interessado", que não faz nenhuma dessas distinções.
Art. 10Lei-12527
Art. 10 — "Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1º desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida."
O termo "interessado" é amplo e abrange tanto pessoas físicas quanto jurídicas, nacionais ou estrangeiras. A única exigência é a identificação do requerente, que serve para viabilizar a resposta e o eventual recurso, não para filtrar quem pode exercer o direito. A banca, ao afirmar que apenas pessoas físicas nacionais podem pedir, inverte a lógica da lei, que é justamente a de maximizar o acesso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta fazer o candidato acreditar que a LAI, por ser uma lei brasileira, restringe o acesso a brasileiros. Mas o art. 10 usa a expressão "qualquer interessado" — sem exigência de nacionalidade ou de pessoa física. O direito de acesso à informação é um direito fundamental de todos, e a lei não cria barreiras de legitimidade. Fique atento: quando a questão falar em "apenas", "somente" ou "exclusivamente" na LAI, desconfie — a regra geral é a amplitude.