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Questão de Legislação Federal — Decreto nº 9.830 de 2019 - Regulamenta o Disposto nos art. 20 ao art. 30 do Decreto-Lei nº 4.657 de 1942 — Quadrix 2023

Legislação FederalDecreto nº 9.830 de 2019 - Regulamenta o Disposto nos art. 20 ao art. 30 do Decreto-Lei nº 4.657 de 1942
Código
qg024240
Banca
Quadrix
Órgão
CAU-TO
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Agente de Fiscalização
Considerando as disposições do Decreto n.o 9.830/2019, julgue o item. A decisão do processo administrativo não poderá impor, diretamente à pessoa obrigada, a compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

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Decreto nº 9.830/2019 e a Compensação no Processo Administrativo

ERRADO. A decisão do processo administrativo pode impor, diretamente à pessoa obrigada, a compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos. O enunciado inverte o comando do art. 27 do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro — LINDB), que o Decreto nº 9.830/2019 regulamenta.

O art. 27 da LINDB é a espinha dorsal da chamada "compensação administrativa". Ele autoriza que a decisão do processo — seja na esfera administrativa, controladora ou judicial — imponha compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos. A palavra-chave é poderá: trata-se de uma faculdade da autoridade julgadora, não de uma proibição. O dispositivo foi incluído pela Lei nº 13.655/2018, que reformou a LINDB para trazer mais segurança jurídica e eficiência à atuação da Administração Pública, e o Decreto nº 9.830/2019 veio justamente regulamentar os arts. 20 a 30 da LINDB no âmbito da administração pública federal.

A lógica por trás da regra é simples: se alguém obteve um benefício indevido ou causou um prejuízo anormal ou injusto no curso de um processo, a decisão final pode determinar que essa pessoa compense a Administração ou os envolvidos. Isso evita que o processo administrativo termine sem resolver a situação de desequilíbrio criada pela conduta. O § 1º exige que a decisão sobre a compensação seja motivada e que as partes sejam ouvidas previamente sobre cabimento, forma e valor. O § 2º, por sua vez, permite que a compensação seja prevenida ou regulada por meio de compromisso processual entre os envolvidos.

Na prática, imagine que um servidor, por erro de interpretação, receba indevidamente uma gratificação por vários meses. Ao final do processo administrativo que apura o erro, a decisão poderá determinar que ele devolva os valores — essa é a compensação por benefício indevido. Ou, em outro cenário, se uma empresa contratada causar prejuízo anormal à Administração por conduta culposa, a decisão do processo poderá impor a compensação correspondente. A regra não é automática: depende de motivação e do devido contraditório, mas a possibilidade existe e é expressa.

A pegadinha da banca está exatamente na inversão do verbo: o enunciado diz "não poderá impor", quando a lei diz "poderá impor". É uma troca clássica de sentido que confunde o candidato desatento. Guarde a fronteira: a regra é a possibilidade de compensação, não a proibição. É nesse contraste que a questão se resolve.

1Decisão do processo
Esferas: administrativa, controladora, judicial
Poderá impor compensação
2Objeto
Benefícios indevidos
Prejuízos anormais ou injustos
3Requisitos (§1º)
Motivação
Oitiva prévia das partes
4Alternativa (§2º)
Compromisso processual
Compensação administrativa (art. 27 LINDB)
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Compensação administrativa (art. 27 LINDB): Decisão do processo (Esferas: administrativa, controladora, judicial, Poderá impor compensação); Objeto (Benefícios indevidos, Prejuízos anormais ou injustos); Requisitos (§1º) (Motivação, Oitiva prévia das partes); Alternativa (§2º) (Compromisso processual)

Item — ❌ Errado ⟵ GABARITO

O item afirma que a decisão do processo administrativo não poderá impor a compensação. Isso contraria frontalmente o art. 27 da LINDB, que estabelece exatamente o oposto. Veja o texto literal:

Art. 27LINDB

Art. 27 — "A decisão do processo, nas esferas administrativa, controladora ou judicial, poderá impor compensação por benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos resultantes do processo ou da conduta dos envolvidos."

O verbo "poderá" indica faculdade, ou seja, a autoridade pode (e não está proibida de) impor a compensação. O erro do item é a inversão do sentido: trocou "poderá" por "não poderá". A banca explora a literalidade do dispositivo, e o candidato que não conhece o texto exato cai na armadilha.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o verbo "poderá" por "não poderá". O art. 27 da LINDB é claro ao autorizar a compensação; o item a proíbe. Essa é uma pegadinha clássica de literalidade — leia o dispositivo com atenção e desconfie de negações que invertem o sentido da norma.

NÃO CAIA NESSA!

Para questões sobre o Decreto nº 9.830/2019, foque nos artigos da LINDB que ele regulamenta (arts. 20 a 30). O art. 27 é um dos mais cobrados por tratar da compensação. Memorize o verbo "poderá" e a expressão "benefícios indevidos ou prejuízos anormais ou injustos" — são os termos que a banca costuma inverter.

Gabarito: letra E (Errado).

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