Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2023
- Código
- qg024349
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CAU-TO
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente Administrativo
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A Lei nº 12.527/2011 (LAI) prevê apenas três graus de classificação para informações imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado: ultrassecreta, secreta e reservada (art. 24, caput). A inclusão de "restrita" e "pública" no enunciado está incorreta — "restrita" não existe na LAI federal e "pública" não é grau de sigilo, mas a regra geral de acesso.
A LAI estabelece um sistema de classificação de informações sigilosas com o objetivo de proteger a segurança da sociedade e do Estado, mas o faz de forma taxativa (rol fechado). O art. 24, caput, é claro ao enumerar os três graus possíveis. Essa taxatividade é essencial: a Administração não pode criar novos graus de sigilo por ato infralegal, sob pena de violar o princípio da publicidade e o direito fundamental de acesso à informação (CF, art. 5º, XXXIII).
A lógica da lei é a seguinte: a regra é a transparência (publicidade como princípio), e o sigilo é a exceção, que só se justifica quando imprescindível à segurança da sociedade ou do Estado. Para que essa exceção não seja usada de forma abusiva, a lei define um rol fechado de graus, cada um com prazo máximo de restrição próprio. O art. 24, § 1º, estabelece os prazos: ultrassecreta (25 anos), secreta (15 anos) e reservada (5 anos).
A confusão com "restrita" pode vir do Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta a LAI no âmbito do Poder Executivo Federal, mas mesmo ele não cria o grau "restrita" — apenas repete os três graus da lei. Já a inclusão de "pública" como grau de classificação é um equívoco conceitual: a informação pública é aquela que não é sigilosa, ou seja, é o estado padrão de acesso, não uma categoria de sigilo.
Art. 24 — "A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada"
A banca explora exatamente a literalidade do art. 24: o candidato que não conhece o texto exato pode aceitar "restrita" e "pública" como graus válidos, mas a lei é taxativa. Guarde os três graus e seus prazos — é um dos pontos mais cobrados da LAI.
Grau de classificação | Previsão na LAI (art. 24) | Prazo máximo de restrição |
|---|---|---|
Ultrassecreta | ✅ Sim | 25 anos |
Secreta | ✅ Sim | 15 anos |
Reservada | ✅ Sim | 5 anos |
Restrita | ❌ Não (inexistente na LAI federal) | — |
Pública | ❌ Não (não é grau de sigilo; é a regra geral de acesso) | — |
O enunciado afirma que a informação "poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta, reservada, restrita ou pública". O erro está na inclusão de "restrita" e "pública" como graus de classificação. A LAI, em seu art. 24, caput, prevê apenas três graus: ultrassecreta, secreta e reservada. "Restrita" não existe na LAI federal (embora exista em algumas legislações estaduais, como o Decreto 68.155/2023 de SP, mas isso não se aplica à lei federal). "Pública" não é grau de sigilo — é a regra geral de acesso, o oposto da classificação. Portanto, o item está errado.
Gabarito: letra E (Errado)
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