Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2023

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg024350
Banca
Quadrix
Órgão
CAU-TO
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo
Considerando as disposições da Lei n.o 12.527/2011, julgue o item.É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e suas entidades, o que assegurará a sua proteção.
  1. CCerto
  2. EErrado
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) – Dever de Controle e Proteção de Informações Sigilosas

CERTO. A afirmativa reproduz, com precisão, o dever imposto pelo art. 25 da Lei nº 12.527/2011, que estabelece ser dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção. A banca cobrou a literalidade do dispositivo, e o enunciado está em plena conformidade com o texto legal.

A Lei de Acesso à Informação (LAI) consagra, como regra, a publicidade e a transparência como princípios norteadores da gestão da informação pública. O art. 5º da lei estabelece que é dever do Estado garantir o direito de acesso à informação, franqueada mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão. No entanto, a própria lei reconhece que existem informações cuja divulgação pode colocar em risco a segurança da sociedade ou do Estado, e é exatamente para essas hipóteses que se estabelece o regime de sigilo.

O sigilo, portanto, não é uma exceção arbitrária ao princípio da publicidade, mas uma proteção qualificada que o Estado deve assegurar. O art. 25 da LAI é o dispositivo central dessa proteção, impondo ao Estado o dever de controlar o acesso e a divulgação das informações sigilosas. Esse controle se materializa em diversas medidas: restrição do acesso a pessoas credenciadas e com necessidade de conhecê-la (art. 25, § 1º), obrigação de resguardo do sigilo por quem obtém a informação (art. 25, § 2º), e regulamentação de procedimentos para proteger a informação contra perda, alteração indevida, acesso, transmissão e divulgação não autorizados (art. 25, § 3º).

A lógica do sistema é dupla: de um lado, garantir o acesso à informação como regra; de outro, proteger as informações que, por sua natureza, são imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado. O art. 6º, III, da LAI reforça essa dualidade ao determinar que cabe aos órgãos e entidades do poder público assegurar a proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso. Assim, o dever de controlar não é uma contradição com o direito de acesso, mas uma face complementar do mesmo sistema: a proteção adequada das informações sigilosas é condição para que o acesso às demais informações seja exercido com segurança.

Na prática, esse controle se manifesta, por exemplo, na classificação da informação em graus de sigilo (ultrassecreta, secreta e reservada, conforme o art. 24), no credenciamento de pessoas para tratamento de informações sigilosas (art. 37, I), e na responsabilização por divulgação não autorizada (art. 34). A violação desse dever configura conduta ilícita, nos termos do art. 32, IV, que prevê como ilícita a conduta de divulgar ou permitir a divulgação ou acessar ou permitir acesso indevido à informação sigilosa ou informação pessoal.

A pegadinha que a banca poderia explorar — e que não está presente nesta questão — seria inverter os sujeitos ou os objetos do dever: por exemplo, afirmar que o dever de controlar é do cidadão, ou que o controle se aplica a informações públicas em geral. Aqui, a afirmativa é fiel ao texto legal, sem qualquer inversão. O candidato que conhece o art. 25 da LAI resolve a questão de imediato, sem margem para dúvida.

Art. 25Lei-12527

Art. 25 — "É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção"

1Controlar acesso e divulgação
Informações sigilosas
Produzidas por órgãos e entidades
2Assegurar a proteção
Credenciamento de pessoas
Resguardo do sigilo
Prevenção contra perda e acesso não autorizado
3Regime de sigilo
Graus (ultrassecreta, secreta, reservada)
Exceção à publicidade
Dever do Estado (art. 25, LAI)
LEVELsoulevel.com.br
Dever do Estado (art. 25, LAI): Controlar acesso e divulgação (Informações sigilosas, Produzidas por órgãos e entidades); Assegurar a proteção (Credenciamento de pessoas, Resguardo do sigilo, Prevenção contra perda e acesso não autorizado); Regime de sigilo (Graus (ultrassecreta, secreta, reservada), Exceção à publicidade)

Item — ✅ CERTO

A afirmativa está correta porque reproduz, com fidelidade, o comando do art. 25 da Lei nº 12.527/2011. O dever de controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas é expressamente atribuído ao Estado, e a finalidade desse controle é assegurar a proteção dessas informações. Não há qualquer distorção ou acréscimo indevido no enunciado: ele espelha exatamente o texto legal, tanto no que diz respeito ao sujeito do dever (o Estado) quanto ao objeto (informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades) e à finalidade (assegurar a sua proteção).

A banca cobrou a literalidade do dispositivo, e o candidato que domina o texto da LAI não encontra dificuldade em identificar a correção da assertiva. A afirmativa não confunde o dever de controlar com o dever de divulgar, nem inverte os papéis entre Estado e cidadão — ela apenas enuncia a regra legal de forma direta e precisa.

Gabarito: ✅ CERTO

Link permanente: /questoes/qg024350