Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2023
- Código
- qg024351
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CAU-TO
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente Administrativo
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O enunciado reproduz, com pequenas variações de redação, o caput do art. 31 da Lei nº 12.527/2011, que determina que o tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas, bem como às liberdades e às garantias individuais. A afirmação está em plena conformidade com o texto legal, sendo, portanto, correta.
A Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece um regime jurídico próprio para as informações pessoais, que são aquelas relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável. O art. 31 é a espinha dorsal desse regime: ele impõe uma diretriz de tratamento (transparência + respeito aos direitos da personalidade) e, nos parágrafos seguintes, define as restrições de acesso, os prazos e as hipóteses de divulgação. O caput, que é o trecho cobrado na questão, consagra a dupla exigência: de um lado, a transparência como regra (em sintonia com o art. 6º, I, que manda assegurar a gestão transparente da informação); de outro, a proteção dos direitos fundamentais da pessoa, ecoando o art. 5º, X, da Constituição Federal, que declara invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem.
Na prática, isso significa que o agente público, ao lidar com dados pessoais, deve equilibrar dois valores: o interesse público na divulgação da informação e a proteção da esfera íntima do cidadão. O art. 31, § 1º, por exemplo, restringe o acesso a essas informações, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 anos, salvo hipóteses legais ou consentimento expresso. Mas o caput, por si só, já estabelece o padrão de conduta: o tratamento deve ser transparente e respeitoso. A banca, ao cobrar esse dispositivo, testa justamente o conhecimento da literalidade do caput — e a alternativa reproduz fielmente o seu conteúdo.
A pegadinha que poderia existir aqui seria a inversão de termos (por exemplo, trocar "transparente" por "sigiloso" ou "respeito" por "desrespeito"), mas o enunciado não cai nessa armadilha: ele espelha o texto legal. Portanto, não há erro material nem conceitual. O candidato que conhece o art. 31 resolve a questão em segundos; o que não conhece pode ser induzido a pensar que a transparência conflita com a proteção da intimidade, quando, na verdade, a lei exige as duas coisas simultaneamente.
Guarde este ponto: o caput do art. 31 é a regra-mestra do tratamento de informações pessoais na LAI — transparência e respeito aos direitos da personalidade andam juntos. É exatamente essa dupla exigência que a questão cobra.
A afirmação está correta porque reproduz, com fidelidade, o caput do art. 31 da Lei nº 12.527/2011. Vejamos o texto legal:
Art. 31 — "O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais."
O enunciado diz: "O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, à vida privada, à honra, à imagem das pessoas, à liberdade e às garantias individuais." A única diferença é a inserção de artigos definidos ("à intimidade", "à vida privada") e a troca de "liberdades" (plural) por "liberdade" (singular) — variações meramente gramaticais que não alteram o sentido. O núcleo normativo é idêntico: transparência + respeito aos direitos da personalidade e às liberdades e garantias individuais.
A banca cobrou a literalidade do dispositivo, e a alternativa está em perfeita consonância com ele. Não há qualquer erro de conteúdo, inversão de termos ou exceção que torne a afirmação falsa. Portanto, o item é CERTO.
Gabarito: letra C (Certo).
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