Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2023
- Código
- qg024352
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CAU-TO
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente Administrativo
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O item está incorreto porque a Lei nº 12.527/2011, em seu art. 34, prevê a apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa, e não somente nos casos de dolo, além de assegurar expressamente o direito de regresso. A banca trocou os termos "dolo ou culpa" por "somente nos casos de dolo" e negou o direito de regresso, que é garantido pela lei.
O art. 34 da Lei de Acesso à Informação estabelece a responsabilidade direta dos órgãos e entidades públicas pelos danos causados pela divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou pessoais. Essa responsabilidade é objetiva, ou seja, independe de dolo ou culpa do agente público. No entanto, a apuração da responsabilidade funcional do agente que causou o dano exige a demonstração de dolo ou culpa, conforme expressamente previsto no dispositivo. Além disso, a lei assegura o direito de regresso, permitindo que o órgão ou entidade pública, após indenizar a vítima, busque o ressarcimento do valor pago junto ao agente responsável.
A distinção entre responsabilidade objetiva do Estado e responsabilidade subjetiva do agente é fundamental. Enquanto o Estado responde independentemente de culpa, o agente público só responde funcionalmente se agiu com dolo ou culpa. Essa sistemática está alinhada com a teoria da responsabilidade civil do Estado, que busca proteger o cidadão, garantindo-lhe indenização rápida, e, ao mesmo tempo, responsabilizar o agente que agiu com culpa, evitando a impunidade.
Na prática, se um servidor público divulga indevidamente uma informação sigilosa, causando dano a um cidadão, o órgão público responde diretamente pelo dano, indenizando a vítima. Em seguida, o órgão pode exercer o direito de regresso contra o servidor, desde que comprove que ele agiu com dolo ou culpa. A apuração da responsabilidade funcional do servidor, portanto, não se limita ao dolo, abrangendo também a culpa.
A banca explora a confusão entre a responsabilidade objetiva do Estado e a responsabilidade subjetiva do agente. O candidato pode ser induzido a pensar que, por ser objetiva a responsabilidade do Estado, a apuração da responsabilidade funcional também seria objetiva, ou que só haveria responsabilidade em caso de dolo. No entanto, a lei é clara ao exigir dolo ou culpa para a responsabilidade funcional e ao assegurar o direito de regresso.
Art. 34 — "Os órgãos e entidades públicas respondem diretamente pelos danos causados em decorrência da divulgação não autorizada ou utilização indevida de informações sigilosas ou informações pessoais, cabendo a apuração de responsabilidade funcional nos casos de dolo ou culpa, assegurado o respectivo direito de regresso"
O item afirma que a apuração de responsabilidade funcional ocorre "somente nos casos de dolo", o que contraria o texto legal, que prevê "dolo ou culpa". Além disso, o item nega o direito de regresso, que é expressamente assegurado pela lei. Portanto, o item está incorreto.
A banca troca a expressão legal "dolo ou culpa" por "somente nos casos de dolo" e nega o direito de regresso, que é garantido pela lei. O candidato pode confundir a responsabilidade objetiva do Estado com a responsabilidade subjetiva do agente, mas a lei é clara ao exigir dolo ou culpa para a responsabilidade funcional e ao assegurar o direito de regresso.
Para questões sobre responsabilidade civil do Estado, lembre-se: o Estado responde objetivamente (independente de culpa), mas o agente público responde subjetivamente (dolo ou culpa). O direito de regresso é sempre assegurado quando o agente age com dolo ou culpa.
Gabarito: letra E (ERRADO)
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