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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2023

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg024353
Banca
Quadrix
Órgão
CAU-TO
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo
Considerando as disposições da Lei n.o 12.527/2011, julgue o item.O tratamento de informação sigilosa resultante de tratados, acordos ou atos internacionais atenderá às normas e às recomendações constantes desses instrumentos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) – Tratamento de Informação Sigilosa de Origem Internacional

CERTO. O enunciado reproduz, com fidelidade, o teor do art. 36 da Lei nº 12.527/2011, que determina que o tratamento de informação sigilosa resultante de tratados, acordos ou atos internacionais atenderá às normas e recomendações constantes desses instrumentos. A assertiva está em plena conformidade com a literalidade do dispositivo legal.

A Lei de Acesso à Informação (LAI) estabelece um regime jurídico próprio para o tratamento de informações sigilosas, definindo-as, no art. 4º, III, como "aquela submetida temporariamente à restrição de acesso público em razão de sua imprescindibilidade para a segurança da sociedade e do Estado". Esse regime geral, contudo, não é absoluto: a própria lei reconhece que, quando a informação sigilosa tem origem em compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, o tratamento deve observar, prioritariamente, as normas e recomendações previstas nesses instrumentos. Trata-se de uma cláusula de harmonização entre o direito interno e o direito internacional, que evita conflitos e garante o cumprimento das obrigações assumidas pelo país no plano externo.

Na prática, isso significa que, se um tratado internacional firmado pelo Brasil estabelecer regras específicas sobre a classificação, o acesso ou a divulgação de determinadas informações, essas regras prevalecerão sobre as disposições genéricas da LAI, no que couber. Por exemplo, um acordo de cooperação militar que determine o sigilo de certos dados técnicos deverá ser respeitado pela administração pública brasileira, que não poderá divulgá-los com base apenas na regra geral de transparência. Essa lógica é coerente com o princípio da boa-fé objetiva nas relações internacionais e com a necessidade de o Estado cumprir os compromissos que voluntariamente assumiu.

A distinção que importa aqui é entre a regra geral de tratamento de informações sigilosas (prevista na LAI e em seu regulamento, o Decreto nº 7.724/2012) e a regra especial para informações de origem internacional (prevista no art. 36). Enquanto a primeira é aplicável às informações produzidas internamente, a segunda é específica para aquelas que resultam de tratados, acordos ou atos internacionais. A banca explora exatamente essa fronteira: o candidato que não conhece o art. 36 pode julgar a assertiva incorreta por acreditar que toda informação sigilosa segue o mesmo rito, mas a lei abriu uma exceção expressa para as de origem internacional.

A pegadinha desta questão é sutil: o enunciado parece uma afirmação genérica sobre o tratamento de informações sigilosas, mas na verdade cobra um dispositivo específico e pouco decorado da LAI. O candidato que estudou apenas os artigos mais famosos (como os que tratam dos prazos de classificação ou dos recursos) pode não reconhecer a literalidade do art. 36 e marcar "errado" por achar que a lei não faz essa previsão. Por isso, é fundamental conhecer a estrutura completa da lei, incluindo os artigos finais, que costumam ser menos cobrados, mas que aparecem em questões como esta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o desconhecimento do art. 36 da LAI. O candidato que estudou apenas os artigos mais famosos (prazos de classificação, recursos, condutas ilícitas) pode achar que a lei não trata especificamente de informações de origem internacional e marcar "errado". A lei, porém, tem dispositivo expresso sobre o tema, e a assertiva o reproduz fielmente. Fique atento: a LAI não se limita aos artigos mais comentados — os artigos finais também caem em prova.

PEGA ESSA DICA!

Ao estudar a Lei nº 12.527/2011, leia a lei inteira, do art. 1º ao art. 47, e grife os artigos que tratam de temas específicos, como o art. 36 (informações de origem internacional), o art. 34 (responsabilidade por divulgação indevida) e o art. 40 (atribuições da autoridade designada). Esses dispositivos "menores" são alvo frequente de questões de literalidade, como esta.

Tratamento de informação sigilosa
  • 1Origem interna
    • Regra geral da LAI (Lei 12.527/2011)
    • Decreto 7.724/2012
  • 2Origem internacional (art. 36)
    • Atende a normas e recomendações
    • Do tratado, acordo ou ato internacional
    • Prevalece sobre a regra geral
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Item — ✅ Correto

A assertiva está correta porque reproduz, com exatidão, o teor do art. 36 da Lei nº 12.527/2011. Vejamos a literalidade do dispositivo:

Art. 36Lei-12527

Art. 36 — "O tratamento de informação sigilosa resultante de tratados, acordos ou atos internacionais atenderá às normas e recomendações constantes desses instrumentos"

O enunciado afirma exatamente o que a lei determina: o tratamento da informação sigilosa de origem internacional deve seguir as normas e recomendações dos próprios instrumentos internacionais. Não há qualquer divergência entre o texto da assertiva e o texto legal. A palavra "recomendações" é especialmente relevante, pois amplia o alcance da norma para além das regras obrigatórias, incluindo também as diretrizes recomendadas nos acordos.

Gabarito: ✅ CERTO

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