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Questão de Legislação de Trânsito — Medidas administrativas — Quadrix 2023

Legislação de TrânsitoMedidas administrativas
Código
qg024622
Banca
Quadrix
Órgão
COFFITO
Ano
2023
Nível
Fundamental
Cargo
Auxiliar Motorista
Acerca das infrações à legislação de trânsito, das penalidades relativas a elas e dos recursos que podem ser interpostos nesses casos, julgue o item.No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é dobrada se o agente praticá‑lo em faixa de pedestres ou na calçada.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Homicídio culposo no trânsito: causa de aumento de pena

Gabarito: ERRADO. A pena do homicídio culposo na direção de veículo automotor não é dobrada quando praticado em faixa de pedestres ou na calçada; o Código de Trânsito Brasileiro prevê, nessa hipótese, aumento de 1/3 (um terço) à metade (art. 302, § 1º, II, da Lei 9.503/1997). A banca trocou o instituto: o que existe é causa de aumento, não de duplicação da pena.

O crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor está previsto no art. 302 do CTB, com pena de detenção de dois a quatro anos, além da suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir. A conduta típica é matar alguém por imprudência, negligência ou imperícia no exercício da direção. A pena-base, portanto, parte desse patamar de dois a quatro anos.

O que o legislador fez foi prever causas de aumento de pena no § 1º do art. 302, ou seja, circunstâncias que, presentes no caso concreto, majoram a pena dentro de um percentual fixo — de 1/3 à metade. São quatro hipóteses: não possuir Permissão para Dirigir ou Carteira de Habilitação; praticar o crime em faixa de pedestres ou na calçada; deixar de prestar socorro à vítima, quando possível fazê-lo sem risco pessoal; e conduzir veículo de transporte de passageiros no exercício da profissão ou atividade. A questão menciona exatamente a segunda hipótese, mas atribui a ela um efeito que a lei não prevê.

A distinção entre causa de aumento e pena dobrada é essencial. A causa de aumento incide sobre a pena-base em fração determinada (no caso, de 1/3 à metade), enquanto a duplicação da pena seria uma majoração de 100%, o que não encontra amparo no art. 302. O CTB também prevê, no § 3º do mesmo artigo, uma qualificadora para a hipótese de o agente conduzir sob influência de álcool ou outra substância psicoativa, com pena de reclusão de cinco a oito anos — mas isso é outra figura, não se confunde com o aumento do § 1º.

A banca explora justamente a confusão entre os institutos: o candidato que memoriza o art. 302, § 1º, II, sabe que há uma majoração, mas pode não lembrar o percentual exato e aceitar a ideia de "dobro" como plausível. A pegadinha está em trocar a fração (1/3 à metade) por um múltiplo (dobro).

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a causa de aumento de pena (1/3 à metade) por uma duplicação da pena. O art. 302, § 1º, II, do CTB prevê aumento, não dobra. Fique atento: "dobrada" é termo que não aparece no dispositivo.

1Pena-base
Detenção de 2 a 4 anos
Suspensão/proibição de habilitação
2Causas de aumento (§1º)
Sem permissão/habilitação
Em faixa de pedestres ou calçada
Deixar de prestar socorro
Transporte de passageiros (profissão)
Efeito: aumento de 1/3 à metade
3Qualificadora (§3º)
Conduzir sob álcool/substância psicoativa
Reclusão de 5 a 8 anos
Homicídio culposo no trânsito (art. 302 CTB)
LEVELsoulevel.com.br
Homicídio culposo no trânsito (art. 302 CTB): Pena-base (Detenção de 2 a 4 anos, Suspensão/proibição de habilitação); Causas de aumento (§1º) (Sem permissão/habilitação, Em faixa de pedestres ou calçada, Deixar de prestar socorro, Transporte de passageiros (profissão), Efeito: aumento de 1/3 à metade); Qualificadora (§3º) (Conduzir sob álcool/substância psicoativa, Reclusão de 5 a 8 anos)

Item — ❌ ERRADO

A assertiva afirma que a pena é dobrada se o agente praticar o homicídio culposo em faixa de pedestres ou na calçada. Isso está incorreto. O art. 302, § 1º, II, do CTB estabelece que, nessa hipótese, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, e não duplicada. Veja a literalidade:

Art. 302, §1CTB

Art. 302 — "Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor: Penas - detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor."

§ 1º — "No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à metade, se o agente: ... II - praticá-lo em faixa de pedestres ou na calçada."

Portanto, a pena não é dobrada; há apenas um aumento de 1/3 à metade sobre a pena-base. A alternativa está ERRADA.

Gabarito: ERRADO.

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