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Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — Quadrix 2023

Legislação de TrânsitoInfrações
Código
qg024623
Banca
Quadrix
Órgão
COFFITO
Ano
2023
Nível
Fundamental
Cargo
Auxiliar Motorista
Acerca das infrações à legislação de trânsito, das penalidades relativas a elas e dos recursos que podem ser interpostos nesses casos, julgue o item.A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor não pode ser imposta cumulativamente com outras penalidades.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão e proibição de habilitação: cumulação de penalidades

ERRADO. O art. 292 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) expressamente admite que a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor seja imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades. A afirmação do enunciado, ao dizer que "não pode ser imposta cumulativamente", contraria a literalidade do dispositivo.

A questão trata de um ponto específico do regime de penalidades do CTB: a possibilidade de cumulação da pena de suspensão/proibição de habilitação com outras sanções. O art. 292 é a norma central que resolve a controvérsia, e sua redação é clara ao permitir tanto a aplicação isolada quanto a cumulativa. Essa previsão se harmoniza com o restante do Código, que em diversos crimes de trânsito (arts. 302, 303, 306, 308) comina, além da pena privativa de liberdade e multa, a suspensão ou proibição de se obter a habilitação — ou seja, a cumulação é a regra nesses casos.

A lógica do legislador é punir com mais rigor condutas que revelem especial periculosidade no trânsito, como dirigir sob influência de álcool ou participar de corridas não autorizadas. Nesses casos, além da pena corporal, o agente perde temporariamente o direito de dirigir, o que demonstra que a cumulação não é exceção, mas instrumento frequente de política criminal. O art. 296 reforça essa lógica ao prever que, em caso de reincidência, o juiz aplicará a suspensão "sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis".

A pegadinha da banca está em inverter o sentido do art. 292: o candidato que não conhece o dispositivo pode supor que a suspensão é uma pena autônoma que exclui outras, quando na verdade o CTB a prevê como cumulável. É uma armadilha clássica de troca de termo — "pode" por "não pode".

Art. 292CTB

Art. 292 — "A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades"

Guarde a regra: a suspensão/proibição de habilitação pode ser cumulada com outras penalidades. É exatamente essa palavra — "cumulativamente" — que torna a afirmação do enunciado incorreta.

Suspensão/proibição de habilitação (art. 292 CTB)
  • 1Aplicação
    • Isolada
    • Cumulativa com outras penalidades
  • 2Crimes de trânsito (cumulação é regra)
    • Homicídio culposo (art. 302)
    • Lesão culposa (art. 303)
    • Embriaguez ao volante (art. 306)
    • Corrida não autorizada (art. 308)
  • 3Reincidência (art. 296)
    • Suspensão sem prejuízo das demais sanções
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Item — ❌ Errado

A afirmação diz que a suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação "não pode ser imposta cumulativamente com outras penalidades". Isso é o oposto do que determina o art. 292 do CTB, que autoriza expressamente a imposição isolada ou cumulativa. A banca inverteu o conteúdo do dispositivo: onde a lei diz "pode", o enunciado afirma "não pode". A cumulação é, inclusive, a regra nos crimes de trânsito do CTB (arts. 302, 303, 306 e 308), que preveem a suspensão/proibição ao lado da pena privativa de liberdade e da multa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o sentido do art. 292 do CTB: apresenta como proibida a cumulação que a lei expressamente permite. O candidato que não conhece o dispositivo pode cair na armadilha de achar que a suspensão é uma pena que exclui as demais. Lembre-se: no CTB, a suspensão/proibição de habilitação pode ser aplicada sozinha ou junto com outras penalidades — e nos crimes de trânsito, a cumulação é a regra.

Gabarito: letra E (Errado).

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