Questão de Legislação de Trânsito — Infrações — Quadrix 2023
- Código
- qg024623
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- COFFITO
- Ano
- 2023
- Nível
- Fundamental
- Cargo
- Auxiliar Motorista
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O art. 292 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) expressamente admite que a suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor seja imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades. A afirmação do enunciado, ao dizer que "não pode ser imposta cumulativamente", contraria a literalidade do dispositivo.
A questão trata de um ponto específico do regime de penalidades do CTB: a possibilidade de cumulação da pena de suspensão/proibição de habilitação com outras sanções. O art. 292 é a norma central que resolve a controvérsia, e sua redação é clara ao permitir tanto a aplicação isolada quanto a cumulativa. Essa previsão se harmoniza com o restante do Código, que em diversos crimes de trânsito (arts. 302, 303, 306, 308) comina, além da pena privativa de liberdade e multa, a suspensão ou proibição de se obter a habilitação — ou seja, a cumulação é a regra nesses casos.
A lógica do legislador é punir com mais rigor condutas que revelem especial periculosidade no trânsito, como dirigir sob influência de álcool ou participar de corridas não autorizadas. Nesses casos, além da pena corporal, o agente perde temporariamente o direito de dirigir, o que demonstra que a cumulação não é exceção, mas instrumento frequente de política criminal. O art. 296 reforça essa lógica ao prever que, em caso de reincidência, o juiz aplicará a suspensão "sem prejuízo das demais sanções penais cabíveis".
A pegadinha da banca está em inverter o sentido do art. 292: o candidato que não conhece o dispositivo pode supor que a suspensão é uma pena autônoma que exclui outras, quando na verdade o CTB a prevê como cumulável. É uma armadilha clássica de troca de termo — "pode" por "não pode".
Art. 292 — "A suspensão ou a proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor pode ser imposta isolada ou cumulativamente com outras penalidades"
Guarde a regra: a suspensão/proibição de habilitação pode ser cumulada com outras penalidades. É exatamente essa palavra — "cumulativamente" — que torna a afirmação do enunciado incorreta.
A afirmação diz que a suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação "não pode ser imposta cumulativamente com outras penalidades". Isso é o oposto do que determina o art. 292 do CTB, que autoriza expressamente a imposição isolada ou cumulativa. A banca inverteu o conteúdo do dispositivo: onde a lei diz "pode", o enunciado afirma "não pode". A cumulação é, inclusive, a regra nos crimes de trânsito do CTB (arts. 302, 303, 306 e 308), que preveem a suspensão/proibição ao lado da pena privativa de liberdade e da multa.
A banca troca o sentido do art. 292 do CTB: apresenta como proibida a cumulação que a lei expressamente permite. O candidato que não conhece o dispositivo pode cair na armadilha de achar que a suspensão é uma pena que exclui as demais. Lembre-se: no CTB, a suspensão/proibição de habilitação pode ser aplicada sozinha ou junto com outras penalidades — e nos crimes de trânsito, a cumulação é a regra.
Gabarito: letra E (Errado).
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