Questão de Legislação de Trânsito — Sinalização de trânsito — Quadrix 2023
- Código
- qg024636
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- COFFITO
- Ano
- 2023
- Nível
- Fundamental
- Cargo
- Auxiliar Motorista
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O enunciado afirma que é permitida a afixação de publicidade e outros elementos não relacionados à mensagem da sinalização, mas o art. 82 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) expressamente proíbe essa conduta. A banca inverteu o comando legal: o que a lei veda, o item apresenta como permitido.
A sinalização de trânsito é o conjunto de elementos que orienta, adverte e regulamenta a circulação de veículos e pedestres. Sua função é transmitir mensagens claras e objetivas para garantir a segurança viária. Qualquer elemento estranho — publicidade, inscrições, legendas ou símbolos — afixado sobre as placas, seus suportes ou nas proximidades pode gerar confusão, desviar a atenção do condutor e comprometer a eficácia da sinalização. Por isso, o legislador foi categórico ao vedar essa prática.
O art. 82 do CTB estabelece a proibição de forma ampla, abrangendo não apenas a afixação sobre a sinalização e seus suportes, mas também junto a ambos. A expressão "junto a ambos" é relevante: não basta proteger a placa em si; é preciso garantir que o entorno imediato também esteja livre de elementos que possam interferir na percepção da mensagem. Essa preocupação se alinha ao art. 81 do mesmo Código, que proíbe colocar luzes, publicidade, inscrições, vegetação e mobiliário que possam gerar confusão, interferir na visibilidade da sinalização e comprometer a segurança do trânsito.
A distinção entre o art. 82 e o art. 83 do CTB é fundamental para compreender o alcance da proibição. Enquanto o art. 82 veda a afixação de elementos não relacionados à mensagem sobre ou junto à sinalização, o art. 83 trata da afixação de publicidade ou legendas ao longo das vias, que não é proibida em si, mas condicionada à prévia aprovação do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via. Ou seja: a publicidade ao longo da via pode ser permitida, desde que autorizada; a publicidade sobre ou junto à sinalização é sempre vedada, independentemente de autorização.
A pegadinha desta questão está na inversão do comando legal. O candidato que não conhece o teor exato do art. 82 pode ser induzido a marcar "Certo", especialmente se confundir a regra do art. 82 com a do art. 83. A banca explora exatamente essa confusão entre os dois dispositivos: um proíbe (art. 82), o outro condiciona (art. 83).
A banca inverte o comando do art. 82 do CTB, apresentando a proibição como permissão. O candidato que confunde o art. 82 (proibição absoluta de afixar sobre/junto à sinalização) com o art. 83 (afixação ao longo da via condicionada à aprovação) cai na armadilha. Guarde a fronteira: sobre/junto à sinalização = proibido sempre; ao longo da via = permitido com autorização.
O item afirma que "é permitida" a afixação de publicidade, inscrições, legendas e símbolos não relacionados à mensagem da sinalização. Isso contraria frontalmente o art. 82 do CTB, que estabelece:
Art. 82 — "É proibido afixar sobre a sinalização de trânsito e respectivos suportes, ou junto a ambos, qualquer tipo de publicidade, inscrições, legendas e símbolos que não se relacionem com a mensagem da sinalização"
O termo decisivo é "proibido". A norma não admite exceções: qualquer elemento que não se relacione com a mensagem da sinalização está vedado, seja sobre a placa, sobre o suporte ou nas proximidades. O item inverte o comando legal ao afirmar que a conduta é permitida.
Gabarito: letra E (Errado).
Link permanente: /questoes/qg024636