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Questão de Legislação de Trânsito — Normas gerais de circulação e conduta — Quadrix 2023

Legislação de TrânsitoNormas gerais de circulação e conduta
Código
qg024638
Banca
Quadrix
Órgão
COFFITO
Ano
2023
Nível
Fundamental
Cargo
Auxiliar Motorista
No que diz respeito às regras gerais para a circulação de veículos, julgue o item.O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, em áreas urbanas.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoE — Errado

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Uso de buzina: regras do art. 41 do CTB

Gabarito: ERRADO. O condutor só pode usar a buzina em toque breve nas situações taxativas do art. 41 do CTB — para evitar sinistros (inciso I) e, fora das áreas urbanas, para advertir sobre intenção de ultrapassagem (inciso II). A afirmação do enunciado restringe o uso apenas ao toque breve em áreas urbanas, o que contraria a lei, pois o uso em área urbana é permitido para evitar sinistros, e o uso fora dela é permitido para advertir ultrapassagem.

O art. 41 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997) estabelece as únicas hipóteses em que o condutor pode acionar a buzina. A regra é de taxatividade: fora dessas situações, o uso é proibido e configura infração de natureza leve, nos termos do art. 227 do CTB. A leitura atenta do dispositivo revela que a permissão não se limita a "áreas urbanas" nem a "toque breve" de forma genérica — há duas situações específicas, cada uma com seu contexto.

A primeira hipótese (inciso I) permite o uso da buzina em qualquer local, inclusive em áreas urbanas, desde que em toque breve, para fazer as advertências necessárias a fim de evitar sinistros. A segunda hipótese (inciso II) é específica para fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo. Perceba a estrutura: o inciso I não menciona local; o inciso II, expressamente, refere-se a "fora das áreas urbanas".

A afirmação do enunciado — "O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, em áreas urbanas" — contém dois erros: (1) inverte a lógica do inciso II, que autoriza o uso justamente fora das áreas urbanas para advertir ultrapassagem; e (2) omite a hipótese do inciso I, que permite o uso em qualquer local (inclusive urbano) para evitar sinistros. A banca explora exatamente a confusão entre as duas hipóteses e a localização geográfica de cada uma.

Para fixar: a buzina é instrumento de advertência, não de protesto ou chamado. O uso prolongado, sucessivo, entre 22h e 6h, em locais proibidos pela sinalização ou em desacordo com os padrões do CONTRAN configura infração leve (art. 227, II a V, do CTB). O que a lei permite é o toque breve e justificado, nas duas situações do art. 41.

Art. 41CTB

Art. 41 — "O condutor de veículo só poderá fazer uso de buzina, desde que em toque breve, nas seguintes situações:

I - para fazer as advertências necessárias a fim de evitar sinistros;

II - fora das áreas urbanas, quando for conveniente advertir a um condutor que se tem o propósito de ultrapassá-lo."

A pegadinha está na palavra "áreas urbanas": o candidato que decora apenas o trecho "toque breve" e associa a buzina ao ambiente urbano marca "Certo", mas a lei é explícita ao permitir o uso fora das áreas urbanas para a ultrapassagem. Guarde o par: inciso I = evitar sinistros (qualquer local); inciso II = advertir ultrapassagem (fora da área urbana).

1Regra: toque breve
2Inciso I — evitar sinistros
Qualquer local
Inclusive área urbana
3Inciso II — advertir ultrapassagem
Fora das áreas urbanas
4Fora das hipóteses
Proibido (infração leve)
Uso de buzina (art. 41 CTB)
LEVELsoulevel.com.br
Uso de buzina (art. 41 CTB): Regra: toque breve; Inciso I — evitar sinistros (Qualquer local, Inclusive área urbana); Inciso II — advertir ultrapassagem (Fora das áreas urbanas); Fora das hipóteses (Proibido (infração leve))

Item — ❌ ERRADO

A afirmação está incorreta porque o art. 41 do CTB não restringe o uso da buzina a "áreas urbanas". Pelo contrário: o inciso II autoriza expressamente o uso fora das áreas urbanas para advertir sobre a intenção de ultrapassar. Além disso, o inciso I permite o uso em qualquer local (inclusive urbano) para evitar sinistros. A frase do enunciado, ao dizer "só poderá fazer uso de buzina... em áreas urbanas", contradiz frontalmente o texto legal, que prevê hipótese específica para o ambiente rural/rodoviário.

Gabarito: ERRADO — a assertiva contraria o art. 41, II, do CTB, que autoriza o uso da buzina fora das áreas urbanas para advertir ultrapassagem.

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