Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2023
- Código
- qg024659
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- COFFITO
- Ano
- 2023
- Nível
- Fundamental
- Cargo
- Auxiliar Motorista
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. O item está incorreto porque a Lei nº 12.527/2011, em seu art. 7º, inciso II, garante o direito de obter informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos. A expressão "desde que recolhidos a arquivos públicos" impõe uma condição que a lei não estabelece, restringindo indevidamente o alcance do direito de acesso à informação.
O direito de acesso à informação é um direito fundamental, previsto no art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e regulamentado pela Lei nº 12.527/2011 (LAI). Essa lei estabelece que o acesso à informação compreende, entre outros, os direitos de obter informações contidas em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por órgãos e entidades públicas. A LAI busca garantir a transparência e o controle social, permitindo que qualquer interessado, sem necessidade de justificativa, possa solicitar informações públicas.
A regra do art. 7º, II, é clara ao não condicionar o direito de acesso ao fato de os documentos estarem recolhidos a arquivos públicos. Isso significa que, mesmo que um documento ainda não tenha sido formalmente transferido para um arquivo público, o direito de acesso a ele permanece garantido. A condição imposta pelo item ("desde que recolhidos a arquivos públicos") é uma restrição que não existe na lei, configurando uma pegadinha clássica de banca que tenta confundir o candidato.
Para ilustrar, imagine que um cidadão solicite acesso a um relatório produzido por um órgão público que ainda está em tramitação interna, ou seja, que ainda não foi recolhido ao arquivo público. Pela LAI, esse cidadão tem direito de acesso a esse relatório, pois a lei não exige que o documento esteja arquivado. A exigência de recolhimento a arquivos públicos seria uma condição indevida, que limitaria o acesso à informação e contrariaria o princípio da transparência ativa que rege a LAI.
A banca explora exatamente essa confusão: o candidato pode achar que o acesso à informação só é possível após o documento ser formalmente arquivado, mas a lei é expressa em garantir o acesso independentemente dessa formalidade. O erro do item está em adicionar uma condição que a lei não prevê, tornando a afirmação incorreta.
Art. 7º — O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter
II — informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por seus órgãos ou entidades, recolhidos ou não a arquivos públicos
A expressão "recolhidos ou não a arquivos públicos" é o ponto central da questão. Ela demonstra que o direito de acesso não está condicionado ao recolhimento do documento a um arquivo público. O item, ao usar "desde que recolhidos", inverte o sentido da lei, criando uma condição que não existe.
O item afirma que o direito de obter informação contida em registros ou documentos, produzidos ou acumulados por órgãos ou entidades, está condicionado ao recolhimento desses documentos a arquivos públicos. Isso é incorreto, pois a LAI, no art. 7º, II, garante o acesso a essas informações recolhidas ou não a arquivos públicos. A condição imposta pelo item não existe na lei, tornando a afirmação falsa.
Gabarito: letra E (Errado).
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