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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2023

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg024660
Banca
Quadrix
Órgão
COFFITO
Ano
2023
Nível
Fundamental
Cargo
Auxiliar Motorista
De acordo com a Lei n.° 12.527/2011, que regula o acesso a informações, julgue o item.A qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações, é denominada primariedade.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) – Primariedade da Informação

CERTO. A afirmativa está correta: a qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações, é exatamente o conceito legal de primariedade, previsto no art. 4º, IX, da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI). A banca cobrou a literalidade do dispositivo, e o enunciado reproduz fielmente o texto legal.

A LAI, em seu art. 4º, estabelece as definições legais dos principais termos utilizados na lei, essenciais para a correta aplicação de seus dispositivos. Entre essas definições, destacam-se as qualidades da informação: disponibilidade, autenticidade, integridade e primariedade. Cada uma delas tem um significado técnico específico, e é comum que as bancas as confundam em questões de concurso. A primariedade diz respeito à origem e ao detalhamento da informação: ela é primária quando coletada diretamente na fonte, sem intermediações, com o máximo de detalhamento possível e sem modificações. Já a integridade refere-se à não modificação da informação, inclusive quanto à origem, trânsito e destino – ou seja, a informação íntegra é aquela que não foi alterada ao longo do seu ciclo de vida. A autenticidade garante que a informação foi produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema, assegurando sua procedência. Por fim, a disponibilidade é a qualidade da informação que pode ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados.

Para fixar, veja um exemplo prático: um cidadão solicita a um órgão público o relatório original de uma fiscalização. Se o órgão entrega o relatório exatamente como foi produzido pela equipe de fiscalização, sem cortes, acréscimos ou alterações, essa informação é primária (coletada na fonte, com máximo detalhamento, sem modificações). Se, por outro lado, o órgão entrega uma versão editada do relatório, com trechos suprimidos, a informação perde a primariedade, embora possa ainda ser íntegra se a versão editada for a oficial. A distinção entre primariedade e integridade é sutil: a primariedade exige que a informação venha da fonte original e sem modificações; a integridade exige que a informação não tenha sido modificada, mas não necessariamente que venha da fonte primária – uma cópia autenticada de um documento original, por exemplo, é íntegra, mas não é primária, pois não foi coletada diretamente na fonte.

A banca Quadrix, ao elaborar esta questão, explorou justamente a literalidade do art. 4º, IX, da LAI. O candidato que conhece o texto legal responde corretamente sem hesitação. A pegadinha, em questões similares, é trocar os conceitos de primariedade, integridade, autenticidade e disponibilidade. Por isso, é fundamental memorizar as definições do art. 4º, pois elas são cobradas com frequência em provas de legislação, arquivologia e administração pública.

Art. 4Lei-12527

Art. 4º — Para os efeitos desta Lei, considera-se:

IX — primariedade: qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações

A afirmativa do enunciado é uma transcrição quase literal do inciso IX do art. 4º. Portanto, está correta.

1Primariedade
Coletada na fonte
Máximo detalhamento
Sem modificações
2Integridade
Não modificação
Origem, trânsito e destino
3Autenticidade
Produzida/expedida por indivíduo ou sistema
4Disponibilidade
Pode ser conhecida e utilizada por autorizados
Qualidades da informação (art. 4º, LAI)
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Qualidades da informação (art. 4º, LAI): Primariedade (Coletada na fonte, Máximo detalhamento, Sem modificações); Integridade (Não modificação, Origem, trânsito e destino); Autenticidade (Produzida/expedida por indivíduo ou sistema); Disponibilidade (Pode ser conhecida e utilizada por autorizados)

Alternativa C — ✅ CERTOGABARITO

A alternativa C afirma que a qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações, é denominada primariedade. Isso corresponde exatamente ao conceito legal de primariedade previsto no art. 4º, IX, da Lei nº 12.527/2011. A banca cobrou a definição literal, e o enunciado a reproduz fielmente. Portanto, a afirmativa é verdadeira.

Alternativa E — ❌ ERRADO

A alternativa E nega a definição de primariedade, afirmando que a qualidade descrita não é primariedade. Contudo, o art. 4º, IX, da LAI define primariedade exatamente como "qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações". Portanto, a negação é falsa. A alternativa E está incorreta.

Gabarito: letra C

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