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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2023

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg024855
Banca
Quadrix
Órgão
CRA-PE
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Auxiliar de Secretaria
Quanto ao acesso à informação, às disposições constitucionais e à legislação de regência, julgue o item.Informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) – Restrição de Acesso e Violação de Direitos Humanos

CERTO. A assertiva reproduz, com precisão, o teor do parágrafo único do art. 21 da Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação – LAI), que estabelece uma vedação absoluta: informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação de direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso. Trata-se de uma exceção expressa ao regime geral de sigilo, que prevalece sobre as hipóteses de classificação de informações.

A LAI, ao mesmo tempo em que garante o amplo acesso à informação pública (art. 6º, I), também admite a restrição de acesso em situações específicas, como a proteção da informação sigilosa e da informação pessoal (art. 6º, III). No entanto, o art. 21, parágrafo único, cria uma cláusula de intransigência: quando a informação diz respeito a violações de direitos humanos cometidas por agentes do Estado, a restrição de acesso é terminantemente proibida. Essa norma é um instrumento de proteção da dignidade humana e de combate à impunidade, pois impede que o Estado utilize o sigilo para encobrir graves violações.

A lógica por trás dessa regra é a prevalência dos direitos fundamentais sobre o interesse estatal de resguardar informações. Se a informação é necessária para a tutela de direitos fundamentais, o acesso não pode ser negado (art. 21, caput). O parágrafo único vai além: mesmo que a informação não seja estritamente necessária para uma tutela judicial ou administrativa específica, se ela revelar violações de direitos humanos por agentes públicos, a restrição é vedada. Isso significa que, por exemplo, um documento que comprove tortura, execução sumária ou desaparecimento forçado praticado por policiais não pode ser classificado como sigiloso, devendo ser disponibilizado à sociedade.

A jurisprudência e a legislação correlata reforçam essa diretriz. O art. 32, VII, da LAI, por exemplo, tipifica como conduta ilícita a destruição ou subtração de documentos concernentes a possíveis violações de direitos humanos por parte de agentes do Estado. Além disso, o art. 359-K, § 4º, do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940) exclui o crime de comunicação, entrega ou publicação de informações com o fim de expor a prática de crime ou violação de direitos humanos. Esses dispositivos demonstram que o ordenamento jurídico brasileiro adota uma postura firme contra o sigilo em casos de violações de direitos humanos.

A banca explora aqui a literalidade da lei: o candidato que conhece o texto do art. 21, parágrafo único, da LAI não tem dúvidas sobre a resposta. A pegadinha, se houvesse, seria inverter o sentido da norma, afirmando que tais informações poderiam ser restringidas. No entanto, a assertiva está em perfeita consonância com o dispositivo legal, sendo, portanto, correta.

Restrição de acesso à informação (LAI)
  • 1Regra geral
    • Admite sigilo (informação sigilosa/pessoal)
  • 2Exceção absoluta (art. 21, parágrafo único)
    • Violação de direitos humanos
    • Por agente público ou a mando de autoridade
    • Não pode ser objeto de restrição
  • 3Reforços normativos
    • Art. 32, VII: ilícito destruir/subtrair documentos
    • Art. 359-K, §4º, CP: exclui crime ao expor violação
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Alternativa C — ✅ CERTOGABARITO

A afirmativa está correta porque reproduz fielmente o comando do parágrafo único do art. 21 da Lei nº 12.527/2011. Vejamos o texto literal:

Art. 21Lei-12527

Art. 21 — "Não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais."

Parágrafo único — "As informações ou documentos que versem sobre condutas que impliquem violação dos direitos humanos praticada por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas não poderão ser objeto de restrição de acesso."

O trecho em negrito é exatamente o que a assertiva afirma: informações ou documentos sobre violações de direitos humanos por agentes públicos não poderão ser objeto de restrição de acesso. A norma é clara e não admite exceções. Portanto, a alternativa C é a correta.

Alternativa E — ❌ Errado

A alternativa E está incorreta porque contraria o disposto no parágrafo único do art. 21 da LAI. Se a assertiva fosse verdadeira, significaria que tais informações poderiam ser objeto de restrição de acesso, o que é exatamente o oposto do que a lei determina. A banca, ao apresentar essa alternativa, tenta confundir o candidato que não conhece a literalidade do dispositivo ou que não compreende a importância da proteção aos direitos humanos no contexto do acesso à informação. A resposta correta é a letra C.

Gabarito: letra C

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