Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2023
- Código
- qg024856
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRA-PE
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Cargo
- Auxiliar de Secretaria
- CCerto
- EErrado
GabaritoC — Certo
✅ CERTO. O item está correto porque a Lei nº 12.527/2011, em seu art. 7º, § 1º, expressamente exclui do direito de acesso as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. O acesso à informação, portanto, não é absoluto, comportando restrições legais.
A Lei de Acesso à Informação (LAI) consagra o direito fundamental de acesso à informação pública, mas o faz de forma não absoluta. O art. 5º da lei estabelece que é dever do Estado garantir esse direito, que será franqueado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão. No entanto, o próprio texto legal prevê hipóteses em que o acesso pode ser restringido, seja por classificação da informação como sigilosa (ultrassecreta, secreta ou reservada), seja por se tratar de informação pessoal, seja, como no caso do item, por envolver projetos de pesquisa e desenvolvimento cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
A lógica por trás dessa restrição é a proteção de interesses coletivos e estatais que podem ser comprometidos pela divulgação prematura ou indevida de informações sensíveis. No campo da pesquisa científica e tecnológica, por exemplo, a divulgação de dados estratégicos pode colocar em risco a segurança nacional, a competitividade do país ou a integridade de projetos de defesa. Por isso, a lei cria uma exceção específica, condicionada a dois requisitos cumulativos: (1) que se trate de informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos; e (2) que o sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.
Na prática, isso significa que, se um órgão público estiver desenvolvendo um projeto de pesquisa em área sensível (como biotecnologia aplicada à defesa ou desenvolvimento de tecnologias militares), e a divulgação das informações puder comprometer a segurança, o acesso poderá ser negado. O item reproduz exatamente essa hipótese legal, sem acrescentar ou suprimir elementos. A banca, portanto, cobra a literalidade do dispositivo, e o candidato que conhece o texto do art. 7º, § 1º, da LAI não tem dificuldade em responder.
A pegadinha que a banca poderia explorar — e que não está presente aqui — seria inverter os requisitos, por exemplo, afirmando que o sigilo seria imprescindível à "segurança da informação" ou que a restrição se aplicaria a "qualquer projeto de pesquisa", sem a condicionante da segurança da sociedade e do Estado. O item, contudo, é fiel ao texto legal, o que o torna correto.
Art. 7º — "O acesso à informação de que trata esta Lei compreende, entre outros, os direitos de obter [...]"
§ 1º — "O acesso à informação previsto no caput não compreende as informações referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científicos ou tecnológicos cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado"
O dispositivo é claro: a restrição não é genérica, mas específica para projetos de pesquisa e desenvolvimento, e somente quando o sigilo for imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. O item, ao afirmar que "o acesso não será permitido quando as informações forem referentes a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado", espelha com precisão o teor do § 1º do art. 7º. Não há qualquer distorção ou acréscimo que o torne incorreto.
✅ CERTO.
Gabarito: letra C.
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