Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2023
- Código
- qg024857
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRA-PE
- Ano
- 2023
- Nível
- Médio
- Cargo
- Auxiliar de Secretaria
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A Lei de Acesso à Informação (LAI) aplica-se sim ao Tribunal de Contas, ao Ministério Público, às autarquias, às fundações públicas, às empresas públicas e às sociedades de economia mista. O art. 1º, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 12.527/2011 subordina ao regime da lei os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo (incluindo as Cortes de Contas) e Judiciário e do Ministério Público; e o inciso II do mesmo dispositivo alcança as entidades da administração indireta, como autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. A afirmação do enunciado, portanto, está incorreta ao excluir esses órgãos e entidades do âmbito de aplicação da lei.
A LAI é a norma que regulamenta o direito fundamental de acesso à informação, previsto no art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal, e que impõe à administração pública o dever de dar publicidade e transparência aos seus atos. O âmbito de aplicação da lei é amplo e abrange todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) e todos os Poderes, incluindo os órgãos de fiscalização e controle, como os Tribunais de Contas e o Ministério Público, bem como toda a administração indireta.
A lei define, em seu art. 1º, que ela dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações. O parágrafo único desse artigo é o coração da questão: ele enumera quem se subordina ao regime da lei. O inciso I abrange os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público. O inciso II, por sua vez, alcança as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 1º — "Esta Lei dispõe sobre os procedimentos a serem observados pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com o fim de garantir o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal."
Parágrafo único — "Subordinam-se ao regime desta Lei:"
I — "os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;"
II — "as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios."
A banca explora uma pegadinha clássica: o candidato que não conhece a literalidade do dispositivo pode achar que a LAI se aplica apenas à administração direta, esquecendo que o parágrafo único do art. 1º é explícito ao incluir as Cortes de Contas no inciso I e toda a administração indireta no inciso II. A lei não faz distinção entre órgãos de controle e órgãos administrativos comuns — todos estão sujeitos ao dever de transparência.
Na prática, isso significa que um cidadão pode requerer informações ao Tribunal de Contas da União, ao Ministério Público Federal, a uma autarquia como o INSS, a uma fundação pública como a FUNAI, a uma empresa pública como a Caixa Econômica Federal ou a uma sociedade de economia mista como o Banco do Brasil. Todos esses órgãos e entidades têm o dever de responder aos pedidos de acesso à informação nos termos da LAI.
A banca tenta fazer o candidato acreditar que a LAI se aplica apenas aos três Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), excluindo os órgãos de controle e a administração indireta. Mas o art. 1º, parágrafo único, é expresso: as Cortes de Contas estão incluídas no inciso I (administração direta) e as autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista estão no inciso II. Não caia nessa — a lei é ampla e alcança todos esses entes.
A afirmação do enunciado está incorreta porque exclui do âmbito de aplicação da LAI justamente os órgãos e entidades que a lei expressamente inclui. O art. 1º, parágrafo único, inciso I, da Lei nº 12.527/2011 subordina ao regime da lei os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público. O inciso II, por sua vez, alcança as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Portanto, a LAI não exclui nenhum desses órgãos ou entidades — ela os inclui expressamente.
Gabarito: letra E (Errado).
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