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Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2023

Legislação FederalLei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012
Código
qg025018
Banca
Quadrix
Órgão
CRB - 15° Região
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Assistente Administrativo
À luz da Lei n.º 12.527/2011 e do Decreto n.º 7.724/2012, julgue o item a seguir, a respeito do acesso à informação.A transparência ativa é um princípio‑chave da Lei n.º 12.527/2011, que exige que os órgãos públicos publiquem informações de interesse público, independentemente de solicitações.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Transparência ativa na Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011)

✅ CERTO. A afirmativa está correta: a transparência ativa é, de fato, um princípio-chave da Lei nº 12.527/2011, e a divulgação de informações de interesse público independentemente de solicitações é uma diretriz expressa no art. 3º, II, e um dever imposto pelo art. 8º, ambos da LAI. A banca cobra exatamente a literalidade desses dispositivos, que consagram a chamada "publicidade ativa" como regra, em contraposição à transparência passiva, que depende de pedido do interessado.

A Lei de Acesso à Informação (LAI) estrutura o direito fundamental de acesso à informação em duas grandes modalidades: a transparência ativa e a transparência passiva. A transparência ativa é aquela em que o próprio órgão público divulga informações de interesse coletivo ou geral, por iniciativa própria, sem que haja qualquer solicitação do cidadão. É a materialização do princípio da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção, previsto no art. 3º, I, da LAI. Já a transparência passiva é aquela que se concretiza por meio de um pedido formal do interessado, que aciona o serviço de informações ao cidadão (SIC) ou outro canal para obter a informação desejada.

A distinção entre as duas modalidades é essencial para a prova. Na transparência ativa, o dever de divulgar é incondicionado — independe de requerimento. Na passiva, o dever de responder surge apenas após a solicitação. A banca explora exatamente essa fronteira: se a afirmativa dissesse que a divulgação depende de solicitação, estaria errada; mas ela afirma o contrário, ou seja, que a divulgação ocorre "independentemente de solicitações", o que está em perfeita consonância com a lei.

A base legal dessa obrigação está em dois dispositivos centrais da LAI. O art. 3º, II, elenca como diretriz a "divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações". O art. 8º, por sua vez, impõe o dever de os órgãos e entidades públicas promoverem, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas. Vejamos a literalidade:

Art. 3Lei-12527

Art. 3º — "Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes:

I — observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção;

II — divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações;

III — utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;

IV — fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública;

V — desenvolvimento do controle social da administração pública."

Art. 8Lei-12527

Art. 8º — "É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas."

A expressão "independentemente de solicitações" (art. 3º, II) e "independentemente de requerimentos" (art. 8º) é o coração da transparência ativa. O art. 8º ainda detalha o conteúdo mínimo que deve ser divulgado ativamente, como registro das competências e estrutura organizacional, programas e ações, prestação de contas, entre outros. O Decreto nº 7.724/2012, que regulamenta a LAI no âmbito do Poder Executivo Federal, reforça essa obrigação ao estabelecer, em seu art. 7º, que é dever dos órgãos e entidades promover a divulgação em seus sítios oficiais na internet das informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas.

A pegadinha que a banca poderia explorar — e que o candidato deve evitar — é inverter o sentido: afirmar que a transparência ativa depende de solicitação, ou que a divulgação ativa é exceção. Aqui, a afirmativa está correta porque espelha a regra legal. A transparência ativa é a regra, o sigilo é a exceção, e a divulgação proativa é um dever, não uma faculdade.

Transparência na LAI
  • 1Ativa
    • Divulgação proativa
    • Independente de solicitação
    • Dever do órgão (art. 8º)
  • 2Passiva
    • Resposta a pedido formal
    • SIC ou outro canal
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Item — ✅ CERTO

A afirmativa está correta. A transparência ativa é, de fato, um princípio-chave da LAI, e a divulgação de informações de interesse público independentemente de solicitações é uma diretriz expressa no art. 3º, II, e um dever imposto pelo art. 8º, ambos da Lei nº 12.527/2011. A banca cobra exatamente a literalidade desses dispositivos, que consagram a chamada "publicidade ativa" como regra, em contraposição à transparência passiva, que depende de pedido do interessado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter o sentido da transparência ativa e passiva. Se a afirmativa dissesse que a divulgação "depende de solicitação" ou que a transparência ativa é "exceção", estaria errada. Aqui, a expressão "independentemente de solicitações" é o gatilho que confirma a correção. Fique atento: transparência ativa = divulgação proativa, sem pedido; transparência passiva = resposta a um pedido formal.

Gabarito: letra C (Certo).

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