Questão de Legislação Federal — Lei nº 12.527 de 2011 - Lei de Acesso à Informação e Decreto nº 7.724 de 2012 — Quadrix 2023
- Código
- qg025139
- Banca
- Quadrix
- Órgão
- CRB - 15° Região
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Bibliotecário Fiscal
- CCerto
- EErrado
GabaritoE — Errado
❌ ERRADO. A Lei de Acesso à Informação (LAI) determina a divulgação de informações de interesse geral em sítios oficiais na internet, mas não de forma ilimitada e sem restrições: a própria lei impõe exceções, como as informações sigilosas e as pessoais, que têm acesso restrito. O art. 8º, § 2º, da Lei nº 12.527/2011 estabelece a obrigatoriedade da divulgação na internet, mas o art. 6º, III, da mesma lei assegura a proteção da informação sigilosa e pessoal, com eventual restrição de acesso. A afirmação do enunciado, portanto, é incorreta ao generalizar a divulgação como "sempre de forma on-line e sem restrições".
A LAI consagra o princípio da transparência ativa, que impõe aos órgãos e entidades públicas o dever de divulgar informações de interesse coletivo ou geral independentemente de requerimento. Essa divulgação deve ocorrer em local de fácil acesso, e a lei determina que, para cumprir esse dever, os órgãos utilizem todos os meios legítimos, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da internet. Essa é a regra geral, que visa dar publicidade e transparência à gestão pública.
Contudo, a LAI não estabelece uma divulgação absoluta e irrestrita. O próprio art. 6º, ao mesmo tempo em que assegura a gestão transparente e o amplo acesso à informação, também determina a proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso. Ou seja, a lei reconhece que nem toda informação pode ser divulgada sem restrições: informações classificadas como sigilosas (em razão de segurança do Estado, por exemplo) e informações pessoais (que envolvem a privacidade do indivíduo) têm acesso restrito.
Na prática, isso significa que a divulgação na internet, embora obrigatória para as informações de interesse geral, deve respeitar as hipóteses legais de sigilo e de proteção de dados pessoais. Um exemplo: um órgão público deve divulgar em seu site os registros de despesas e os procedimentos licitatórios, mas não pode divulgar informações pessoais de um cidadão, como seu endereço ou dados de saúde, sem autorização. A restrição de acesso é a exceção que a própria lei prevê, e é exatamente essa exceção que a afirmação do enunciado ignora.
A banca explora a generalização indevida: o candidato que conhece a regra da transparência ativa (divulgação obrigatória na internet) pode ser levado a concordar com a afirmação, sem perceber que ela suprime as exceções legais. A palavra-chave é "sem restrições", que torna a afirmação incorreta, pois a LAI expressamente admite restrições de acesso para informações sigilosas e pessoais. Guarde essa distinção: a regra é a divulgação ampla, mas a exceção (sigilo e privacidade) é parte integrante do sistema legal.
A afirmação está incorreta porque a LAI não determina a divulgação "sempre de forma on-line e sem restrições". O art. 8º, § 2º, da Lei nº 12.527/2011 torna obrigatória a divulgação em sítios oficiais da internet, mas o art. 6º, III, da mesma lei assegura a proteção da informação sigilosa e pessoal, com eventual restrição de acesso. A expressão "sem restrições" é o erro central: a lei prevê exceções ao acesso, como as informações classificadas como sigilosas e as informações pessoais, que não podem ser divulgadas de forma irrestrita.
Art. 8º — "É dever dos órgãos e entidades públicas promover, independentemente de requerimentos, a divulgação em local de fácil acesso, no âmbito de suas competências, de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas."
§ 2º — "Para cumprimento do disposto no caput, os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet)."
Art. 6º — "Cabe aos órgãos e entidades do poder público, observadas as normas e procedimentos específicos aplicáveis, assegurar a:"
III — "proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso."
A leitura conjunta dos dispositivos revela que a divulgação na internet é obrigatória, mas não é absoluta. A lei impõe a proteção de informações sigilosas e pessoais, que podem ter acesso restrito. Portanto, a afirmação de que a divulgação ocorre "sempre de forma on-line e sem restrições" contraria a literalidade da lei, que admite restrições em hipóteses específicas.
A banca tenta confundir o candidato ao apresentar a regra da transparência ativa (divulgação obrigatória na internet) como se fosse absoluta, suprimindo as exceções legais. O termo "sem restrições" é o gatilho: a LAI expressamente protege informações sigilosas e pessoais, que não podem ser divulgadas de forma irrestrita. Fique atento a palavras como "sempre", "toda" e "sem restrições" — elas geralmente indicam uma generalização indevida.
Para questões sobre a LAI, lembre-se do binômio: transparência ativa (divulgação obrigatória na internet, art. 8º) × proteção de informações sigilosas e pessoais (art. 6º, III). A lei equilibra o direito à informação com a necessidade de proteger dados sensíveis. Quando a alternativa afirmar que a divulgação é "irrestrita" ou "sem exceções", desconfie: a LAI sempre comporta restrições.
Gabarito: letra E (Errado).
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