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Questão de Legislação Federal — Decreto nº 9.830 de 2019 - Regulamenta o Disposto nos art. 20 ao art. 30 do Decreto-Lei nº 4.657 de 1942 — Quadrix 2023

Legislação FederalDecreto nº 9.830 de 2019 - Regulamenta o Disposto nos art. 20 ao art. 30 do Decreto-Lei nº 4.657 de 1942
Código
qg025257
Banca
Quadrix
Órgão
CRB 9ª Região
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Agente de Orientação e Fiscalização
À luz das disposições do Decreto n.° 9.830/2019, julgue o item abaixo.A decisão administrativa será motivada com a contextualização dos fatos, quando cabível, e com a indicação dos fundamentos meritocráticos e jurídicos.
  1. CCerto
  2. EErrado
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GabaritoC — Certo

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decreto nº 9.830/2019 – Motivação das Decisões Administrativas

✅ CERTO. A afirmativa reproduz fielmente o teor do art. 2º, § 1º, do Decreto nº 9.830/2019, que regulamenta o art. 20 do Decreto-Lei nº 4.657/1942 (LINDB). A decisão administrativa deve ser motivada com a contextualização dos fatos, quando cabível, e com a indicação dos fundamentos jurídicos — e não "meritocráticos", como consta no enunciado. A banca trocou o termo "jurídicos" por "meritocráticos", o que torna a assertiva incorreta.

A motivação é um dos pilares do regime jurídico-administrativo e decorre diretamente do princípio da motivação, que exige que todo ato administrativo que afete direitos ou interesses seja justificado com a exposição dos fatos e dos fundamentos jurídicos que o embasam. No âmbito do processo administrativo federal, a Lei nº 9.784/1999 já estabelecia, em seu art. 50, que os atos administrativos deverão ser motivados, com indicação dos fatos e dos fundamentos jurídicos, em diversas hipóteses, como quando neguem, limitem ou afetem direitos ou interesses, imponham deveres ou sanções, decidam recursos, entre outras.

O Decreto nº 9.830/2019, ao regulamentar os arts. 20 a 30 da LINDB, reforçou essa exigência no âmbito da segurança jurídica e da eficiência na aplicação do direito público. O art. 20 da LINDB estabelece que, nas esferas administrativa, controladora e judicial, não se decidirá com base em valores jurídicos abstratos sem que sejam consideradas as consequências práticas da decisão. E o parágrafo único desse artigo determina que a motivação demonstrará a necessidade e a adequação da medida imposta ou da invalidação de ato, contrato, ajuste, processo ou norma administrativa, inclusive em face das possíveis alternativas.

O Decreto nº 9.830/2019, em seu art. 2º, § 1º, detalha exatamente como deve ser essa motivação: com a contextualização dos fatos, quando cabível, e com a indicação dos fundamentos jurídicos. A palavra "quando cabível" é importante porque nem sempre há fatos a contextualizar — por exemplo, em decisões que apenas aplicam uma norma a uma situação já pacificada. Já os fundamentos jurídicos são sempre obrigatórios, pois é a base legal que justifica a decisão.

A pegadinha da banca está na troca do termo "jurídicos" por "meritocráticos". O candidato desatento pode ler a frase e não perceber a substituição, marcando "Certo". No entanto, "meritocrático" não é um termo jurídico e não faz sentido no contexto da motivação de atos administrativos. A motivação exige fundamentos de direito (jurídicos), não de mérito ou de conveniência pessoal. Essa é uma armadilha clássica de troca de termo, que exige leitura atenta do enunciado.

NÃO CAIA NESSA!

A banca trocou "fundamentos jurídicos" por "fundamentos meritocráticos". O candidato que lê rápido pode não perceber a substituição e marcar "Certo". Fique atento: a motivação exige fundamentos de direito, não de mérito. Essa é uma pegadinha clássica de troca de termo.

Motivação da decisão administrativa
  • 1Contextualização dos fatos
    • Quando cabível
  • 2Indicação dos fundamentos
    • Jurídicos (correto)
    • Meritocráticos (termo trocado pela banca)
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa C — ❌ Incorreta ⟵ GABARITO

A afirmativa está incorreta porque troca o termo "jurídicos" por "meritocráticos". O Decreto nº 9.830/2019, art. 2º, § 1º, exige a indicação dos fundamentos jurídicos, não meritocráticos. A motivação deve ser baseada em fatos e em direito, não em critérios de mérito ou conveniência pessoal. Essa é a literalidade do dispositivo, e a banca explorou exatamente essa troca de termo para confundir o candidato.

Gabarito: letra C — a afirmativa está incorreta, pois o termo correto é "fundamentos jurídicos", não "meritocráticos".

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